sábado, 18 de junho de 2011

PM's REFORÇAM SEGURANÇA NOS PRESÍDIOS.

Com a Operação Padrão considerada ilegal as visitas íntimas nos presídios foram mantidas na manhã deste sábado, 18

Policiais reforçaram a segurança externa do presídio (Fotos: Portal Infonet)

Na manhã deste sábado, 18, policiais militares reforçaram a segurança na porta do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), localizado em São Cristóvão. A informação de que os detentos poderiam provocar uma rebelião e a decretação da ilegalidade da Operação Padrão levou dezenas de militares para o presídio.

De acordo com o Comandante do Policiamento da Capital, coronel Enilson Aragão, a polícia estava no local para fazer a segurança externa da área. O coronel garantiu que as visitas seriam mantidas.

Esposas dos detentos realizaram a visita neste sábado

A decisão das visitas foi recebida com alívio para as mulheres dos presos. “Acredito que eles estão aqui porque estão pagando pelo que fizeram e não concordo que tenham que pagar duas vezes. A visita é a única forma de não enlouquecer dentro da cela”, fala uma esposa de detento.

O diretor jurídico do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça (Sindpen), Albérico Aragão, lamentou a decisão e disse que a decisão permitiu a ilegalidade. “Foi permitida a ilegalidade, uma decisão absurda, nós estamos entrando com recurso na Justiça. Infelizmente essa é a primeira decisão que vai a favor do que é ilegal”, critica.

Ilegalidade

Os agentes lamentaram a decisão de suspender a Operação Padrão

A operação padrão dos agentes penitenciários foi considerada ilegal pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses de Melo, relator do processo. Alegando perigo de dano irreparável, a decisão defere tutela antecipada para determinar o imediato retorno da categoria representada pelo réu, o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Estado, de forma efetiva e total às atividades.

A decisão diz ainda que a categoria “deve se abster da prática de quaisquer atos que tragam embaraços ao normal funcionamento do sistema prisional, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil”.

Fonte: Infonet (Kátia Susanna)

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