quarta-feira, 20 de julho de 2011

DESCONTO DE PMs SOB CUSTÓDIA SERÁ PARCIAL.

Em audiência com o secretário de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Oliveira Júnior, o comandante da polícia Militar de Sergipe, coronel Aelson Resende Rocha, solicitou que a Secretaria não aplicasse imediatamente a legislação que impõe a dedução de parte do soldo dos militares custodiados no Presídio Militar, face a existência de consulta jurídica sobre a aplicabilidade integral do desconto a todas as situações de custódia.

Na ocasião o secretário esclareceu que de acordo com o artigo 5° da lei n° 5.699/2005 os militares afastados do cargo para cumprimento de pena privativa de liberdade tem a sua remuneração subtraída em 50%. Por isso, no mês de junho a SEPLAG encaminhou ofício ao comando da polícia Militar e à secretaria de Segurança Pública- SSP para informá-los da aplicação da lei na elaboração da folha de pagamento do mês de julho.

No entanto, para evitar cortes indevidos, o Comando da PM solicitou exame de todas as hipóteses legais de aplicação da Lei, mediante consulta à Procuradoria Geral do Estado, e esta solicitação foi acatada pela SEPLAG.

A Lei abrange apenas os militares julgados e penalizados por delitos cometidos fora da atividade militar, dizendo que “suspende-se temporariamente o direito do servidor militar à remuneração ... durante o afastamento do cargo para cumprimento de pena privativa de liberdade, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que não implique em perda do posto ou da graduação ... ou afastado do cargo, função ou comissão militar em decorrência de prisão em flagrante, prisão preventiva ou prisão temporária, pronúncia ou sentença condenatória recorrível, desde que não exista relação com o exercício das atribuições próprias do cargo militar.” A mesma Lei ressalva em tais casos o direito à percepção de 50% da remuneração.

Fonte: Ascom Secretaria de Planejamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário