Com 180 assinaturas confirmadas e 70 a confirmar, o deputado federal André Moura (PSC), deu entrada a semana passada, na PEC nº 57/2011 (Projeto de Emenda Constitucional), que altera o artigo 228 da Constituição Federal. Assim que retomar os trabalhos legislativos a PEC deve ser distribuída para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa para apreciação.
De acordo com a PEC, o artigo 228 passa a ter a seguinte redação: “Art. 228 São penalmente inimputáveis os maiores de 16 (dezesseis) anos de idade”.
A PEC 57 também acrescenta o paragrafo 1º que tem a seguinte redação: “§ 1º A imputabilidade penal do maior de 16 (dezesseis) anos será determinada por intermédio de perícia e decisão judicial, proferida em cada caso com fundamento nos fatores psicossociais e culturais do agente”.
Em sua justificativa o deputado ressalta que a lei penal criou uma presunção de que o menor de 18 anos, em face do desenvolvimento mental incompleto, não tem condições de compreender o caráter ilícito do que faz ou capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Não mais se acredita que menores com 16 ou 17 anos, não tenham condições de compreender o caráter ilícito do que praticam, tendo em vista que o desenvolvimento mental acompanha, como é natural, a evolução dos tempos, tornando a pessoa mais precocemente preparada para a compreensão integral dos fatos cotidianos.
Ressalta o deputado que não se pretende, com tal modificação, combater a criminalidade, como muitos pensam. “De fato, não é a redução da maioridade penal que poderá solucionar o problema o incremento da prática delitiva”, entende.
O conteúdo do anteprojeto do Código Penal formulado por Nélson Hungria, já trazia em sua redação que “o menor de 18 anos é penalmente irresponsável, salvo se, já tendo completado 16 anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e governar a própria conduta”. Por essas razões, submetemos a proposta á análise dos nobres pares na expectativa de seu acolhimento.
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
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