sexta-feira, 19 de agosto de 2011

AMESE OFICIA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O DEPUTADO CAPITÃO SAMUEL, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DO PAGAMENTO DA GRAE ATRASADA EM RELAÇÃO AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, ALÉM DE REDUTOR DE VELOCIDADE PARA O POSTO DA POLÍCIA MILITAR SITUADO NO TREVO DA PRAIA DA CAUEIRA.

A AMESE protocolou ofícios junto ao Deputado Capitão Samuel solicitando do mesmo providências no sentido do pagamento da GRAE dos policiais militares que trabalharam no Carnaval do Sertão e dos Bombeiros Militares que trabalharam no Forró Siri, Forró Caju e São Pedro de Capela, a qual ainda não foi efetivamente paga até a presente data. Esclarecemos ainda que ofícios semelhantes foram enviados ao Secretário de Segurança Pública e aos Comandantes Gerais da PMSE E CBMSE.

Foi também protocolado ofício junto ao parlamentar citado, bem como, ao Diretor Presidente do DER/SE, requerendo a colocação de redutores de velocidade na rodovia SE-100, mais precisamente em frente ao Posto Policial Militar da Praia da Caueira, no município de Itaporanga D'Ajuda, cujo pleito é uma reivindicação dos militares que lá trabalham.



Um comentário:

  1. 8 - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
    Parte expositiva:
    Encarregado: Cel PM Antonio Vieira dos Santos, RG. 736.920-4/SE e CPF 311.327.745-00.
    Indiciados: Cel PM Albino de Brito Gomes, RG. 603.985-5/SE e CPF 361.636.005-65; 1º Sgt PM 3346 Edgar Menezes Silva Filho, RG. 719.572/SE e CPF 359.177.505-30; 2º Sgt PM 2564 Jorge Vieira da Cruz, RG. 1.044.834-4/SE e CPF 533.095.535-15; Cb PM 3499 Silvério Palmeira, RG 572.384/SE e CPF 336.175.895-53; Sd PM 4969 Daniel Silva Barreto, RG 1.200.531-8/SE e CPF 712.342.255-49
    Parte conclusiva:
    Vistos e analisados os autos do Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 353/2011-CORREG/IPM, datada de 14 de abril de 2011, a fim de apurar o contido no Ofício nº 787/2011-CORREG, datado de 06 de abril de 2011, referente ao Processo nº 201120600311, expedido pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju. Colige-se do apurado nos autos que há indícios de crime de natureza militar praticados por todos os indiciados, bem como indícios de práticas de condutas administrativo-disciplinares contrárias à ética profissional, e que afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, por parte dos 1º Sgt PM 3346 Edgar Menezes Silva Filho, 2º Sgt PM 2564 Jorge Vieira da Cruz e Cb PM 3499 Silvério Palmeira, pelo que resolvo solucionar o presente feito homologando o parecer apresentado pelo Oficial Encarregado.

    Ao Sr. Cel. Ajudante-Geral:
    1 - Arquivem-se cópias dos autos no Arquivo-Geral da PMSE;
    2 - Remetam-se os autos originais à 6ª Vara Criminal, com base no art. 23 do CPPM;
    3 - Publique-se em BGO;
    4 - Registre-se e cumpra-se.
    Ao Sr. Corregedor-Geral:
    1 - Confeccionar Portarias de instauração de Conselho de Disciplina para apurar a conduta dos policiais militares 1º Sgt PM 3346 Edgar Menezes Silva Filho, 2º Sgt PM 2564 Jorge Vieira da Cruz e Cb PM 3499 Silvério Palmeira.
    Aracaju/SE, 18 de agosto de 2011.
    Aelson Resende Rocha – Cel QOPM
    Comandante-Geral da PMSE
    Por Delegação:
    Genário Dos Santos João – Cel QOPM
    Chefe do EMG

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