De acordo com o entendimento da OAB, ratificado por unanimidade pela seccional Sergipana, conforme relatório nos autos do Processo Administrativo de número 2009030053 (EM ANEXO), a aplicação do Decreto Presidencial 4.346 de 26/08/2002 como regulamento disciplinar das instituições militares estaduais é INCONSTITUCIONAL.
O referido decreto não se submeteu à formalidade exigida pela Constituição Federal, visto que trata, em muitas oportunidades, de cerceamento de liberdades sem que haja a correspondente previsão legal.
Em consequência deste entendimento da OAB/SE, foi que A AMESE oficiou o Capitão Samuel acerca do entendimento daquela entidade:
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