AJUDÂNCIA GERAL a) TRANSCRIÇÃO DE PORTARIAS a.1) Portaria nº 689/2011 – CORREG/CD, de 22 de agosto de 2011 Instaura Conselho de Disciplina para verificar as condições de permanência de Praça com estabilidade. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 2.310, de 12 de dezembro de 1980 e, consoante o estabelecido na alínea "b e c", inciso I, do art. 7º da mesma lei, que dispõem sobre o Conselho de Disciplina nesta Corporação, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar o Conselho de Disciplina nº 18/2011, a fim de verificar as condições de permanência nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Sergipe, do Cb PM 3499 Silvério Palmeira, RG 572.384 SSP/SE, CPF 336.175.895-53, concernente na Homologação de Solução em Inquérito Policial Militar de Portaria nº 353/2011-CORREG/IPM, que versa sobre Processo nº 201120600311, expedido pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, consoante documentação em apenso com 02 (duas) folhas. Página número 2139 Confere com o original: GENÁRIO DOS SANTOS JOÃO - CEL QOPM Chefe do EMG = Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 152, de 22 de agosto de 2011 = MCSO / JAAJ/ SSPF/ IAPL - DIG 22/08/11 17:53
§1º O Conselho de Disciplina será composto pelos Oficiais abaixo nomeados, os quais exercerão as funções que se seguem: I – TC QOPM Genival dos Santos, R: 452.591-4 SSP/SE, CPF 234.673.805-06 – Presidente; II – Cap QOPM Gilberto Melo Barbosa Filho, RG 835.662-9 SSP/SE, CPF 626.775.785-49 - Interrogante; III – 2º Ten QOPM Josival Ferreira Lima, RG 1.019.770-8 SSP/SE, CPF 517.623.745-87 - Escrivão. Art. 2º. Conforme preconiza o § 1º do Art. 7º da Lei Nº 2.310 de 12 de dezembro de 1980, o policial militar submetido a este Conselho de Disciplina ficará afastado do exercício de suas funções enquanto durar a apuração. Concomitantemente, passará à disposição da 1ª Seção do Estado Maior Geral da PMSE. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 22 de agosto de 2011 Aelson Resende Rocha – Cel QOPM Comandante-Geral da PMSE a.2) Portaria nº 690/2011 – CORREG/CD, de 22 de agosto de 2011 Instaura Conselho de Disciplina para verificar as condições de permanência de Praça com estabilidade. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 2.310, de 12 de dezembro de 1980 e, consoante o estabelecido nas alíneas "b" e "c", inciso I, do art. 7º da mesma lei, que dispõem sobre o Conselho de Disciplina nesta Corporação, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar o Conselho de Disciplina nº 19/2011, a fim de verificar as condições de permanência nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Sergipe, do 2º Sgt PM 2564 Jorge Vieira da Cruz, RG 1.044.834-4 SSP/SE, CPF 533.095.535-15, concernente a Homologação de Solução em Inquérito Policial Militar, Portaria nº 353/2011-CORREG/IPM, que versa sobre Processo nº 201120600311, publicado no BGO nº 151, datado de 19 de agosto de 2011 e com base na alínea "b" e "c", inciso I, do art. 7º da Lei nº 2.310, de 12 de dezembro de 1980. §1º O Conselho de Disciplina será composto pelos oficiais abaixo nomeados, os quais exercerão as funções que se seguem: I – Ten Cel QCOPM Luis Fernando Silveira de Almeida, RG 1.166.679-5 SSP/SE, CPF 601.638.956-00 - Presidente; II – Maj QOPM Valmir Souza Cruz, RG 901.744-5 SSP/SE, CPF 532.065.765-04 - Interrogante; III – Cap QOPM Hiran Oliveira Rocha, RG 1.115.849-8 SSP/SE, CPF 972.492.975-20 - Escrivão. Página número 2140 Confere com o original: GENÁRIO DOS SANTOS JOÃO - CEL QOPM Chefe do EMG = Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 152, de 22 de agosto de 2011 = MCSO / JAAJ/ SSPF/ IAPL - DIG 22/08/11 17:53
Art. 2º. Conforme preconiza o § 1º do Art. 7º da Lei nº 2.310 de 12 de dezembro de 1980, o policial militar submetido a este Conselho de Disciplina ficará afastado do exercício de suas funções enquanto durar a apuração. Concomitantemente, passará à disposição da 1ª Seção do Estado Maior Geral da PMSE. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 27 de agosto de 2011 Aelson Resende Rocha – Cel QOPM Comandante-Geral da PMSE a.3) Portaria nº 691/2011 – CORREG/CD, de 22 de agosto de 2011 Instaura Conselho de Disciplina para verificar as condições de permanência de Praça com estabilidade. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 2.310, de 12 de dezembro de 1980 e, consoante o estabelecido na alínea "b e c", inciso I, do art. 7º da mesma lei, que dispõem sobre o Conselho de Disciplina nesta Corporação, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar o Conselho de Disciplina nº 20/2011, a fim de verificar as condições de permanência nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Sergipe, do 1º Sgt PM 3346 Edgar Menezes Silva Filho, RG 719.572 SSP/SE, CPF 359.177.505-30, concernente na Homologação de Solução em Inquérito Policial Militar de Portaria nº 353/2011-CORREG/IPM, que versa sobre Processo nº 201120600311, expedido pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, consoante documentação. §1º O Conselho de Disciplina será composto pelos oficiais abaixo nomeados, os quais exercerão as funções que se seguem: I – TC QCOPM Blauner Poti Santos dos Santos, RG 116.696-54 SSP/SE, CPF 411.820.650-15 – Presidente; II – Cap QOPM Fernando Ferreira da Silva Júnior, RG 110.875-82 SSP/SE, CPF 943.163.685-91 - Interrogante; III – Cap QOAPM Reginaldo Menezes de Araújo, RG 067.976-87 SSP/SE, CPF 326.362.885-20 - Escrivão. Art. 2º. Conforme preconiza o § 1º do Art. 7º da Lei nº 2.310 de 12 de dezembro de 1980, o policial militar submetido a este Conselho de Disciplina ficará afastado do exercício de suas funções enquanto durar a apuração. Concomitantemente, passará à disposição da 1ª Seção do Estado Maior Geral da PMSE. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 22 de agosto de 2011
Aelson Resende Rocha – Cel QOPM Comandante-Geral da PMSE
Nota: Não acham interessante companheiros, que os conselhos de disciplina dos sargentos Vieira e Edgard serão presididos por oficiais R2! É do conhecimento da tropa e de toda a sociedade sergipana, até porque tal fato foi veiculado na imprensa, que os sargentos Vieira e Edgard, enquanto faziam parte da ABSMSE, questionaram através de ofício às autoridades estaduais, a permanência dos R2 nos quadros da PMSE, haja visto que os mesmos não possuíam concurso para estarem nos quadros da corporação. Então perguntamos, como agora se colocam oficiais R2 para comporem o conselho de disciplina contra os citados sargentos? Se fosse na justiça seriam considerados no mínimo suspeiros.
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