Talvez o caráter militar das PM’s influencie no modo como os cursos universitários são vistos por alguns integrantes das corporações. Apesar de haver casos em que a própria legislação explicite a intenção de favorecer o estudo, nem sempre a prática corresponde ao ideal pretendido pelo legislador, podendo inclusive seguir pela via contrária.
Citando o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia, tem-se o previso no § 3º do artigo 141:
“Preservado o interesse do serviço e carga horária a que está obrigado o policial militar, poderá ser concedido horário especial ao policial militar estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da Unidade, sem prejuízo do exercício do cargo e respeitada a duração semanal do trabalho, condicionada à compensação de horários”.
Nota-se que o estudo do PM não se choca com o ideal da corporação, sendo estimulado o processo de conciliação de modo a atender os anseios pessoais sem prejuízo do tanto que a Polícia precisa do seu integrante. Por que, então, dificultar um processo que deveria ser sereno e pacífico?
Se por um lado há quem aponte como motivo de orgulho a grande procura por parte de estudantes ou graduados em nível superior nos concursos para ingresso na carreira policial militar, inclusive em alguns estados o diploma já é exigido como requisito essencial para admissão, por outro há uma corrente que resiste a todo custo a aceitar essa tendência crescente.
É no mínimo curioso imaginar o comandante de uma guarnição festejando efusivamente a proximidade da saída de serviço para correr até um bar, quem sabe se consiga uma antecipação da liberação para curtir a farra mais cedo com a equipe. Talvez chegue-se ao extremo de um comandante dispensar durante parte do expediente um policial como forma de consentir a prática de relações extra-conjugais sem levantar suspeitas em casa. Por que fazer cara feia se o “happy hour” ou o “zignow” forem substituídos por faculdade?
Pode ser espantoso, mas há risco de acontecer. Policiais acostumados há longa data a reunirem-se para beber podem discriminar o novato que incorpore na guarnição e procure ocupar sua folga com estudos em vez do álcool. Curiosamente, a universidade pode despertar em escalões superiores ímpetos de suposta proteção da instituição, como se a frequência em uma sala de aula fosse ameaça aos interesses da organização, uma espécie de subversão, quase traição, e em respeito à fiel dedicação exclusiva, não seria tolerável facilitar a vida de quem, após despir-se do uniforme, “trai” a PM com a enciumada faculdade, cursinho… Pode isso?
Será que parte dos que possam desestimular ou dificultar esse processo não são justamente aqueles que não frequentaram os bancos universitários, seja por livre opção ou falta de capacidade intelectual? Enquanto o policial cumprir plenamente sua carga horária, exercendo bem as funções, sem misturar horário de trabalho com estudo, nada deve ser feito no sentido de dificultar sua vida, pelo contrário, vê-se que a previsão legal é voltada para o favorecimento desse processo, o que deve ser observado, respeitado e cumprido.
Talvez aquele curso alheio aos interesses da corporação em que determinado policial esteja matriculado lhe faça tão bem que passe a executar as funções no serviço com maior satisfação, sem o rancor de estar sendo “perseguido” por conta de conciliar o desempenho da atividade laboral com outras metas futuras. Talvez até o conhecimento que está sendo adquirido ao custo de horas de dedicação e investimento financeiro acabe se voltando em favor da própria PM, no desempenho futuro de funções específicas que exijam justamente aquela capacidade técnica que a corporação não forneceu e o membro foi buscá-la, por sua conta, em outro ambiente.
Mas isso pode ser altruísta demais para alguns guardiões, para os quais talvez seja melhor usufruir do potencial em proveito próprio imediatamente do que facilitar a preparação voltada para um melhor aproveitamento futuro.
Fonte: Abordagem Policial (Danillo Ferreira)
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