terça-feira, 8 de novembro de 2011

FAMÍLIA DE MENOR É INDENIZADA EM R$ 500 MIL.

Defensoria Pública ganha ação na justiça que indeniza em R$ 500 mil família de menor morto no HUSE

A Defensoria Pública do Estado, por intermédio do defensor público Alfredo Carlos Nikolaus, ganhou na justiça uma ação de indenização por danos morais contra o Estado e Fundação Hospitalar de Saúde, a qual indeniza em R$ 500 mil os pais do menor E.V.B.S.S, morto no mês de abril de 2010 por negligência médica no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

Segundo relato da mãe, Edilma Santos, o menor de 16 anos estava brincando, próximo a residência da família, quando foi atingido na cabeça por uma pedra. Ao perceber o sangramento, Edilma o levou para o Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE) por volta das 2 horas da manhã do dia 26 de abril, onde foi atendido por um médico que estava de plantão. “O médico apenas fez o curativo, deu quatro pontos na cabeça e passou um remédio para cuidar em casa, sem fazer nenhum exame de raio-X ou tomografia para verificar a gravidade da lesão. No dia 27 de abril meu filho começou a vomitar e desmaiar. Ao chegar no HUSE, ele foi atendido por outro médico, que o encaminhou para fazer exame de tomografia e informou que meu filho deveria ter sido operado no dia do primeiro atendimento, ou seja, 26 de abril, pois a sutura teria causado um coágulo, onde acarretou perda de oxigênio e morte encefálica”, relatou emocionada.

Com base nos autos, o juiz da 2ª Vara Privativa de Nossa Senhora do Socorro, Paulo César Cavalcante Macêdo, condenou os requeridos Fundação Hospitalar de Saúde e o Estado de Sergipe ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Na sentença, o magistrado afirma que o dano ligado por um nexo de causalidade à conduta dos demandados (morte do filho dos autores) é, acima de tudo, de cunho emocional, que certamente acarretou abalo psicológico dos pais, sendo prescindível (até porque impossível) a comprovação da dor e que a perda de um filho impõe aos pais um sofrimento profundo e irreversível.

Para Edilma, a vitória não substitui a dor da perda ou tampouco vai trazer o seu filho de volta, mas disse estar aliviada porque a justiça foi feita. “Fico olhando o quarto dele, as coisas que usava e lembrando que hoje meu filho poderia estar com 18 anos, saudável e feliz como sempre foi. Eles foram negligentes e o resultado dessa ação só comprova o que realmente ocorreu. Essa vitória não me traz alegria, mas sim alívio por saber que a justiça foi feita. É preciso que a população denuncie para que os culpados sejam punidos e que outras pessoas não paguem pelos erros de alguns profissionais, afinal, hoje foi meu filho e amanhã pode ser outro inocente”, indigna-se emocionada.

O resultado da ação, segundo Edilma, é fruto do esforço e dedicação do defensor público. Doutor Alfredo me atendeu muito bem e me ouviu na hora de dor, angústia e desespero. Logo fiquei com receio de que não íamos sair vitoriosos em virtude da Defensoria Pública ser um órgão do Estado, mas vendo o esforço e a dedicação do doutor Alfredo fiquei mais confiante. Foi Deus que me levou até esse homem que se dedica à profissão com amor, um exemplo de profissional que honra a Defensoria Pública, elogiou.

Para o defensor público Alfredo Carlos Nikolaus, a decisão tem um cunho punitivo e pedagógico, tendo em vista que o dano causado aos familiares é imensurável, devendo ser reparado. “É pedagógico a partir do momento que o serviço público de saúde deverá ser prestado de forma mais adequada e eficiente, haja vista que a vida é o maior bem do ser humano, pressuposto dos demais direitos fundamentais. A Defensoria Pública do Estado, como uma das principais instituições de preservação dos direitos humanos da população carente, estará sempre lutando e buscando concretizar os direitos das pessoas hipossuficientes”, afirmou.

Fonte: Ascom DPE

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