Por ser militar e ter passado por situações difíceis, sustento a tese de que o modelo militar não serve para o combate à criminalidade. A razão é simples: os militares, na essência, foram formados para avistar inimigos e extirpá-los, sem dó, nem piedade, respeitando, apenas, as próprias leis da guerra. Trata-se de Força de Defesa, passe curatória da soberania de um Estado perante outro e não de Segurança Pública.
A hierarquia e a disciplina, bases das instituições militares, fazem todo sentido no contexto de guerra, onde a unicidade de comando e a obediência devem ser enfatizadas, sob pena de toda a estratégia de ataque ou defesa ir por água abaixo – e com ela a soberania do Estado. Portanto, a idéia que se tem de hierarquia e de disciplina militares está ligada às questões de estratégia militar. Segurança pública para os cidadãos que necessitam de profissionais formados para defender o cidadão, trata-los com dignidade e respeitos as legislações que protege o cidadão, então temos que defende-los não ataca-los e mesmo o agressor não é inimigo, não podemos extirpa-lo. Ele tem seus direitos assegurados na legislação, temos que usar técnicas de acabar com sua ação delituosa, proteger sua vida após prisão etc.
No Brasil as Polícias tiveram seu início quando da ocupação do território brasileiro foram as forças militares estaduais que permitiram a governabilidade das províncias e, no período militar, tiveram papel preponderante, hoje, este modelo, além de improdutivo (é só analisar os números de Segurança do país), revela-se incompatível com a atual estrutura da sociedade, mormente num cenário político regido por uma Constituição que garante liberdade de expressão e outros direitos tidos como democráticos.
A verdade é que quando se formulou a aplicação da hierarquia e disciplina em instituições estaduais não se havia cogitado que, num determinando ponto da história, os militares estariam discutindo, na condição de meros servidores públicos, seu poder de se expressar, de cobrar condições de trabalho mais dignas ou de reclamar melhores salários. É justamente nesse ponto que o sistema entra em choque: afinal, o militar estadual, sujeito à obediência, à hierarquia e à disciplina, pode ou não fazer tais críticas? Ele é, ou não, amparado pelo direito de liberdade de expressão assegurado pela Constituição? Estamos respondendo processo por justamente defender ações que melhore a Segurança do cidadão e as condições de trabalho dos profissionais que compõe as instituições militares estaduais.
Essa questão, meus amigos, é fácil de responder: o militar goza, sim, de seus direitos civis e fundamentais, mas eles são limitados pelas regras rígidas da própria Constituição Cidadã que adotou quando trata da Segurança Pública. Limitação que se materializa, por exemplo, na exclusão de alguns remédios constitucionais, como o habeas corpus, para os casos de prisão disciplinar militar. (Esta regra, como se sabe, já se encontra flexibilizada, em casos de contrária direitos fundamentais, mas que direito, livre expressão e direito fundamental, será que temos, podemos expressar o que pensamos), isso demonstra a intenção do legislador constituinte. Frise-se: os militares são fundamentais para a garantia da soberania do Estado. Uso da força para subjugar, isso justificaria, não como premissa de funcionalidade da instituição e os bons serviços prestados a sociedade. Para o tratamento de civis, as forças de segurança deveriam ser, igualmente, civis. Ou então deveríamos acabar com a Polícia Federal ou militarizá-las, ignorar os excelentes serviços prestados a sociedades por aquela instituição.
Assim, o militar estadual de Sergipe tem direito igual aos funcionários públicos civis, porém entre os deveres, o de se submeter a um pré-histórico Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, além do RDE - Regulamento Disciplinar Exército igualmente jurássico, além de ter que aceitar críticas a Justiça Militar, dizem que é corporativista, pensem os senhores a maioria dos militares estaduais desejam ver extinta por que será? Imaginem que todos os benefícios da aplicação da pena existente hoje para os civis, nós não temos direitos, além do índice de condenação é superior a justiça comum, então concordo com os críticos temos que acabar com a tutela da justiça militar para os profissionais da segurança pública.
Exemplo de regulamento disciplinar e suas loucuras posta, vejamos ele considera transgressão grave, punida com prisão, “censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo”, outro artigo, que também considera falta grave “discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados”. Há ainda, aquele I que reputa como grave o ato de “publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança”.
Sem dúvidas, nossos Constituintes se equivocaram quando construiu um sistema de Segurança Pública com forças militares para fornecer à população Segurança. Primeiro porque tais servidores, em nada, se diferenciam dos demais que prestam iguais serviços públicos. Depois, porque não parece aceitável que apenas os anômalos militares estaduais tenham podado seu direito de expressão por exemplo.
O PM ou bombeiro consciente desse equívoco tem três opções: reconhecer sua incompatibilidade com o sistema e pedir para sair; adequar-se aos antiquados regulamentos e os observar; ou, dentro de um processo legítimo, tentar convencer e persuadir mentes a atualizar os códigos e regimentos, tarefa extremamente difícil, devido principalmente ao “sistema” que continua fazendo questão de manter os militares, do jeito que são, ao seu lado, bem ao alcance de suas mãos e do domínio que atenta contra os serviços prestados a sociedade, tem Policias que trabalham onde deseja o Político amigo e não onde seria mais necessário a sociedade, mesmo contra o desejo do comando Geral da PMSE.
Nós que fazemos e queremos uma segurança melhor a todos, temos que encarar o problema de frente, sociedade civil através das instituições organizadas a exemplo dos Conselhos de segurança comunitários, associações, sindicatos, nós parlamentares e o governo reorganizando e redirecionando todas as ações de segurança pública no caminho constante na redução dos índice de violência e para tanto temos que fazer uma grande revisão nas estruturas das instituições de segurança, privilegiando os resultados, a satisfação da população e o respeitos a todos, cidadão que precisa dos serviços e o profissional que irá propiciar esses serviços.
Texto escrito por Samuel Alves Barreto, Capitão da PMSE, Bacharel em Segurança Pública (APM-AL), ,formando em Direito(UNIT), Pós-Graduado em Segurança e cidadania (UFS), especialista em serviço de inteligência (ABIM), Deputado Estadual.
Fonte: Faxaju
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