quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

AJU: MULTAS COM BLACK BERRY SÃO NUNAS.

Resolução só vale em fevereiro

Enquanto os algozes agentes de trânsito da SMTT de Aracaju capricham em suas maquininhas (BlackBerry) aplicando multas aos condutores de veículos sem, contudo procurar educar o trânsito, cujas campanhas ainda são muito tímidas na capital sergipana.

Enquanto esses mesmos agentes ficam na espreita das faixas de pedestres aplicando multas com esses aparelhos ao invés de fiscalizar as caóticas ruas do centro com um trânsito engarrafado e estressante.

Seus superiores desconhecem, ou assim se passam por desinformados, que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran - nº 390, de 11 de agosto de 2011, que Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências, em seu artigo segundo disciplina as multas aplicadas por esses aparelhinhos (aqui na SMTT são BlackBerry) porém, afirma em seu artigo 17 que essa resolução somente entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, considerando que a Resolução é de 11 de agosto de 2011, somente em 10 de Fevereiro de 2012 é que essas multas poderiam ser aplicadas com utilização desses aparelhos eletrônicos.

Em miúdos: as multas SÃO NULAS, elas deveriam ser aplicadas com talões e não com instrumentos eletrônicos tipo aparelho celular Blackberry conforme disposto no artigo 17 da Resolução 390 do Contran.

Cabe agora os dirigentes da SMTT se anteciparem e anularem todas as multas aplicadas através dos BlackBerry e até devolverem o dinheiro dos motoristas que pagaram as multas aplicadas.

Com base na resolução o condutor que foi lesado terá uma vitória fácil na Justiça.

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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