sábado, 17 de dezembro de 2011

SAIBAM AS PRINCIPAIS PROPOSTAS QUE FORAM COLOCADA NA LOB E QUE ATÉ AGORA O GOVERNO DO ESTADO NÃO ENVIA PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA COMO PROMETERA.

Confiram abaixo as principais propostas constantes da LOB, fazendo um comparativo entre a situação atual e como ficará caso a proposta seja aprovada:

Requisito para ingresso:

Situação Atual: Nível Médio – Inciso II do §2º do art. 10 da Lei nº 2.066/76

Proposta:  Nível Superior em qualquer área, com modificação do requisito para ingresso através do CFO para Bacharelado em Direito após 05 anos.


Fornecimento de alimentação:

Situação atual: A PMSE fornece a alimentação, realizando o contrato direto do fornecimento.

Proposta:  Modifica a contratação para fornecimento de ticket ou cartão alimentação no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por refeição.


Lei de Organização Básica e Lei de Fixação de Efetivo:

Situação atual: Lei nº 3.669/95 (Lei de Organização Básica) e Lei nº 5.216/2003 (Lei de Fixação de Efetivo), alterada pela Lei nº 5.722/2005.

Proposta: Apresentada minuta de Lei de Organização Básica com a descrição da estrutura, ficando a composição e o número de unidades para ser detalhado por Decreto do Poder Executivo e Quadro de Organização.
Apresentada a minuta de Lei de Fixação de Efetivo, detalhando o quantitativo por quadros, conforme decreto do QO a cargo do Chefe do Poder Executivo


Carga horária:

Situação atual: Não há regulamentação de carga horária.

Proposta: Até 40 horas semanais, com a inserção dos os incisos IV e V ao Art. 49 da Lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares).
Previsão de pagamento de hora-extra no valor de 50% (cinquenta por cento) maior que a hora normal trabalhada.


Gratificação de curso:

Situação atual: Era prevista no Art. 21 da Lei nº 2.241/76 e alterada pela Lei nº 3.779/96, sendo revogada pela Lei nº 5.699/2005.

Proposta: Sugestão de inserção na Lei nº 5.699/2005 da Gratificação de Curso, podendo chegar a 40% do soldo. Percentuais para os cursos de formação, aperfeiçoamento e superior, além de cursos diretamente relacionados à atividade de segurança pública.


Gratificação de terço:

Situação atual: Previsão da Gratificação de Tempo de Serviço (Trienal), na Lei nº 5.699/2005.
Gratificação de Terço no inciso II do Art. 167 da Lei nº 2.148/77, como pode ser observado na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Estaduais nº 04, editada pela Secretaria de Estado da Administração em dezembro de 2010 e disponível no sitio da SEPLAG

Proposta: Modificação da Lei nº 5.699/2005, para inserção da Gratificação de Terço, com a incorporação de 1/3 (um terço) do soldo ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço.


Estabilidade:

Situação atual: 10 (dez) anos de efetivo serviço para praça, conforme alínea “a” do inciso III do Art. 49 da Lei nº 2.066/76.

Proposta: Modificação do dispositivo legal citado para estabilidade ao completar 03 (três) anos de efetivo serviço.


Férias:

Situação atual: Previsão contida no Art. 60 da Lei nº 2.066/76.

Proposta:  Possibilidade de indenização de período de férias para os PPMM que tiverem dois ou mais períodos de férias a gozar.
Modifica o §8º do Art. 60 da Lei nº 2.066/76.


Licença especial:

Situação atual: Previsão no Art. 64 da Lei nº 2.066/76.
Concessão de 06 (seis) meses a cada 10 (dez) anos de efetivo serviço, podendo ser indenizado por 03 (três) meses com base em 50% (cinquenta por cento) do valor do soldo.

Proposta: Modificação da concessão para 03 (três) meses a cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço.
Podendo ser indenizado em metade do período com base em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração.


Transferência para a reserva a pedido:

Situação atual: Previsão no Art. 88 da Lei nº 2.066/76.
Vedação à concessão de transferência a pedido nos casos do §2º do Art. 88 – Respondendo processo e cumprindo pena.

Proposta: Revogação do §2º do Art. 88.
Possibilidade de transferência para a reserva remunerada a pedido com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço para as policiais militares femininas. Inserção do §3º ao Art. 88 da Lei nº 2.066/76.


Transferência para a reserva ex-ofício:

Situação atual: Previsão contida no Art. 89 da Lei nº 2.066/76, com a previsão de transferência para a reserva ex-ofício ao completar idade limite previstas no inciso I do citado artigo.
Tempo máximo de permanência no último posto prevista no inciso II do artigo citado.

Proposta: Modificação da regra de transferência para a reserva remunerada ex-ofício ao completar 30 (trinta) anos e 06 (seis) meses de efetivo serviço.


Acúmulo de função pública:

Situação atual: Vedação de acúmulo de função pública com modificação inserida pela Lei Complementar nº 105/2005, nos Art. 104 e 109 da Lei nº 2.066/76.

Proposta: Modificação dos Art. 104 e 109 da Lei nº 2.066/76, retornando ao texto legal a possibilidade de acúmulo de função pública quando se tratar de magistério e não houver incompatibilidade de carga horária.


Limitação ao direito à percepção de remuneração:

Situação atual: Previsão dos incisos VI e VII do Art. 5º da Lei nº 5.699/2005.
Redução em 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração.

Proposta: Revogação dos incisos citados.


Pagamento de diárias:

Situação atual: Previsão no Art. 21 da Lei nº 5.699/2005

Proposta: Pagamento de diárias aos policiais militares que estiverem frequentando curso fora do Estado ao, invés de ajuda de custo como é de praxe atualmente.
Modificação dos Art. 21 e 31 da Lei nº 5.699/2005.


Pagamento de uniforme:

Situação atual: Art. 49 da Lei nº 5.699/2005.
Previsão de 03 (três) uniformes por ano para os Cabos e Soldados.

Proposta: Modificação do dispositivo para pagamento de auxílio para aquisição de uniforme uma vez por ano, no mês da data de ingresso do PM, no valor de 10% (dez por cento) do soldo de Coronel.


Adicional de instrução e monitoria:

Situação atual: Art. 52 da Lei nº 5.699/2005.
Previsão de percepção de 20% (vinte por cento) do soldo a cada 15 (quinze) horas de aulas ministradas.

Proposta: Percepção de valores de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a R$ 70,00 (setenta reais), por hora-aula conforme a titulação do instrutor ou monitor (graduação, especialização, mestrado e doutorado, além da capacitação comprovada em disciplinas técnicas).


Incorporação de cargo em comissão:

Situação atual: Art. 53 da Lei nº 5.699/2005.
05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, e que esteja a dois anos no cargo no momento da transferência para a reserva.

Proposta: Previsão de incorporação quando atender um dos requisitos.


Cálculos dos proventos:

Situação atual: Art. 60 da Lei nº 5.699/2005

Proposta: Modificação para que as Gratificações de Terço e de Curso possam compor o cálculo dos proventos.
Assegura as referidas gratificações no momento de transferência para a reserva.


Promoção de oficiais:

Situação atual: Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977
Critérios para promoção:
Tenente e Capitães: apenas por antiguidade.
Major: 01 por antiguidade e 01 por merecimento.
Tenente Coronel: 1 por antiguidade e 02 por merecimento.
Coronel: apenas por merecimento.
Vedação de promoção respondendo processo criminal.

Proposta: Modificação do Art. 10 da Lei citada para modificar os critérios para promoção por antiguidade e merecimento para Oficial Superior para 50% (cinquenta por cento) para cada critério.
Revogação dos dispositivos de vedação de promoção em situações de subjudice.


Promoção de praças:

Situação atual: Lei nº 4.378, de 29 de maio de 2001.
Promoção a Cabo com 08 (oito) anos de efetivo serviço e a 3º Sgt com 04 (quatro) anos de efetivo serviço na graduação de Cabo, outros requisitos e existência de vaga.
Decreto nº. 3.974, de 09 de março de 1978
Vedação de promoção na condição de subjudice.

Proposta: Inserção de promoção a Cabo com 10 anos de efetivo serviço e a 3º Sgt com 08 anos de efetivo serviço na graduação de Cabo, independente de vaga (promoção automática).
Revogação do inciso I do Art. 9º do Decreto citado.

10 comentários:

  1. POR FAVOR, CHAMEM O CAPITÃO NASCIMENTO!!!!!!!!!!!!
    COM UMA LEI Q PREVÊ 8 ANOS, TEM PRAÇA COM 15 ANOS E AINDA SOLDADO, COM ESSA NOVA LEI, SE APROVADA, EU MORREREI SOLDADO. SOCOOOOOOOORRROOOO!!!!!!!!

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  2. nao concordo com a proposta de promoção para praças,tão ficando doidos,em vez de diminuir querem aumentar o tempo,o cara passar dez anos para chegar a cabo,pelo amor de deus,mais oito pra ir s 3sgt,gente vamos pensar,desse jeito quem vai querer ficar na pm,passar dez anos pra ter um aumento e uma promoção,não concordo,turma de 1998 que poderia chegar a sargento por tempo(12 anos ) em 2012 agora só chegaria em 2016,acordem pessoal,vamos nos juntar,98,02,05/06,isso é uma injustiça uma lambança,conordo que continuasse como está caso não promovessem no tempo certo,passando mais dois anos iria automaticamente,ex sd a cb 8 anos(mais doi anos iria automaticamente)cb a 3sgt 4 anos(mais dois anos iria automaticamente)daria no máximo 16 anos em vez de 18 que vcs querem,daí pra baixo nada de aumentar mais que isso,pelo amor de deus

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  3. desculpa eu errei na soma a turma de 1998 já era pra ser 3 sgt em 2010,agora só em 2016 nós iremos aceitar?

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  4. Essa proposta de promoção de praças é uma piada. Sinceramente, quem vai pedir para sair sou eu. Sinto-me envergonhado de pertencer a uma classe de gestores incompetentes. Enquanto um aspirante a oficial leva em média 6 anos para chegar a capitão, o soldado tem que esperar 10 anos para ter um aumento de, aproximadamente, R$ 200,00 na graduação de cabo. Imoral é pouco para essa proposta. Não tenho palavras para expressar a minha indignação.

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  5. Mais rapaz! quer dizer que para ser cabo vc tem que passar 10 anos, quem foi esse inteligente que teve essa idéia imbecíl de ao invés de diminuir o interstício de 8 fez foi aumentar pra 10, mesmo sendo automática isso é uma idiotice sem tamanho. Meu amigo, dez anos como soldado é 1/3 da estagnada carreira de praça é uma vida. Mais que babaquice fizeram, é um tiro no próprio pé seu FDP que deu essa idéia absurda, imbecíl, burra, etc!!!

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  6. O pessoal que fez a proposta de promoção de praça é de uma inteligência sem fim... 10 anos ...parabéns... é por essas e outras que estamos nesta situação...como diz o sgt vieira e edgar e cap samuca...a problemática está na gestão!!!!

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  7. Meus irmãos estamos lasgado não estou acreditando que essa lei de promoção de praças foi postada corretamente, vai ser o fim gostaria que dessem o nome do gênio,brilhante,fabuloso,inteligente gente boa,companheiro etc... de quem partiu essa maravihlosa idéia.Até agora não estou crente será que isso foi idéia da comissão que elaborou a lob? é esse o presente que os soldados e cabos merecem neste final de ano?

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  8. =PROMOÇÃO A CABO 8-ANOS, AUTOMATICO E O IDEAL E MAIS 4-ANOS PARA SGT.
    =CARGA HORARIA TEM QUER SER DE 36-HORAS SEMANAIS E NÃO QUARENTA ESSA ESTORIA DE ATE 40h E FURADA, JA SABE QUE O GOVERNO VAI BOTAR A GENTE PARA TRABALHA ATE O MAXIMO E NÃO VAI PAGAR HORA EXTRA.
    =APOSENTADORIA DE 25-ANOS PARA HOMEM E MULHER.
    =
    =
    = E OUTRA COISA TA NA HORA DA PM TER SO UMA ASSOCIAÇÃO, E O DEPUTADO DA PM FAZER ALGO.

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  9. Como falar em isonomia na ssp se na própria pm fazem diferenciação; se
    a primeira promoção como oficial acontecendo com x período e a primeira de praça acontece com 10x período.

    Pensaram no presente( pessoal se aposentando) e o futuro... que profissional qualificado será atraído a entrar e qual irá permanecer na instituição?
    Mas se qualidade não é importante tá tudo certo.

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  10. Gostaria de saber o porquê das nossas lideranças não buscarem incentivar o processo de reclassificação no número de guerra dos militares. Acho a medida interessante já que daria ao governo e a sociedade (principalmente) a idéia real do quantitativo do nosso efetivo. Alguém lembra quando foi a última reclassificação da PM? De lá pra cá não houveram baixas? Nem reformas? exclusões? Pensem nisso senhores!

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