A assessoria jurídica criminal da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, consegue a absolvição de mais um associado da entidade, desta feita o de José Raimundo Pereira Santos, perante a Comarca de Neópolis, no processo criminal tombado sob o nº 201175000350.
Confira a parte final da sentença abaixo:
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A situação fática, em que pese o esforço da Promotoria de Justiça, bem como da polícia, não ficou satisfatoriamente comprovada, não havendo, pois, elementos embasadores para a pronúncia do Acusado.
Destarte, conforme jurisprudência farta e dominante, uma vez existindo dúvida e/ou incerteza diante das provas coligidas aos autos, impõem-se a absolvição do Acusado, fazendo-se valer a máxima admitida e prestigiada em nosso Direito, qual seja IN DUBIO PRO REO.
Ante o exposto, tendo como inconsistentes os indícios de autoria, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para impronunciar o Acusado JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA SANTOS, o que faço com espeque no art. 414, do Código de Processo Penal.
P. R. I.
Neópolis/SE, 15 de março de 2012.
Maria Alice Alves Santos Melo
Juiz(a) de Direito
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