A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.
Segundo o relator na comissão, deputado William Dib (PSDB-SP), as delegacias não são locais adequados para custodiar presos, pois não garantem sua integridade física e não promovem a ressocialização. “Tal situação tem gerado grande número de motins com resultados não desejados como lesão corporal e até morte de internos.”
O relator é mais específico ao afirmar que esses prédios normalmente não obedecem aos rigorosos parâmetros técnicos designados às construções de estabelecimentos prisionais de segurança, que são reforçados para impedir ou dificultar resgates, conter fugas ou motins, tão comuns em meio à população carcerária.
Escolta
Uma emenda do relator, aprovada pela comissão, estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários. A proposta original previa que, além dos agentes, a escolta poderia ser feita por policiais militares. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem judicial.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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