Apesar do parecer do encarregado do IPM Ten, Cel. Paulo da Silva Batista ter sido favorável ao Sargento Edgard e ao Major Adriano Reis, o Comando da PMSE, através do seu subcomandante, Cel. Genário, avocou o IPM, discordando do parecer apresentado, alegando que há indícios de crime militar e transgressões disciplinares.
Confira o que foi publicado no B.G.O. no dia 11/07/2012:
Boletim Geral Ostensivo nº 104, de 11 de junho de 2012 =
8 – AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Parte expositiva:
Encarregado: Ten-Cel QOPM Paulo da Silva Batista, RG 862.766-5 SSP/SE, CPF 336.695.5454-72
Indiciados: Major QOPM Adriano José Barbosa Reis, RG 886.179-0/SE e CPF 609.603.705-44;
1º Sgt 3346 Edgar Menezes Silva Filho, RG 719.572/SE e CPF 359.177.505-30
Parte conclusiva:
Vistos e analisados os autos do Inquérito Policial Militar nº 0026/2012, instaurado pela
Portaria nº 0101/2012-CORREG/IPM, de 24 de janeiro de 2012, a fim de apurar fatos contidos na Parte
nº 022/2012 – AG/3º BPM, de 18 janeiro de 2012, expedida pelo Major Subcmt do 3º BPM, acerca de
comparecimento de Oficial àquela Unidade da PMSE. Colige-se do apurado nos autos que há indícios
de crime militar e de transgressões disciplinares, pelo que resolvo solucionar o presente feito
avocando o parecer apresentado pelo Oficial Encarregado.
Ao Sr. Cel. Ajudante-Geral:
1 - Publicar em BGO esta solução;
2 - Arquivar cópia dos autos no Arquivo-Geral da PMSE;
3 - Baseado no Art. 23 do CPPM, remeter os autos originais à 6ª Vara Criminal;
4 - Registre-se e cumpra-se.
VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 12/06/12 09:07
Ao Sr. Corregedor-Geral da PMSE:
1 - Abrir Portaria de PAAD (nºs. 16 e 73 do Anexo I do RDE), observando-se o previsto no
Art. 14, § 5º do Decreto 4.346, de 26 de agosto de 2002.
Aracaju/SE, 25 de maio de 2012
Mauricio da Cunha Iunes – Cel QCOPM
Comandante-Geral da PMSE
Por Delegação:
Genário dos Santos João – Cel QOPM
Chefe do EMG
Nota do blog: Como perguntar não ofende, em que pé anda o pedido de instauração de IPM contra o ex-corregedor da PMSE Cel. Vieira, acerca da acusação do suposto uso da viatura da corregedoria para transportar compras para a residência da mãe do citado oficial no município de Nossa Senhora de Lourdes, que foi requisitado pelo Dr. Laydson Gadelha, Promotor de Justiça Militar à época do fato? O pedido foi recebido pela PMSE no dia 10/04 e até a presente data não se tem conhecimento de tal instauração, nem foi publico em B.G.O. qualquer decisão relativa a tal pedido de instauração.
É assim que esses covardes agem, se escondem atrás de um codigo disciplinar maléfico para prejudicar trabalhadores, pais de familias, pessoas que realmente estao preocupado com a tropa,e não esses fantoches do comando como eu ja disse em outro blog infelizmente a lua de mel com o comando acabou,querem fazer gracinhas para o governador através da miseria dos praças,espero que não mudem as escalas porque se não começaremos uma nova batalha,agora contra este comando que parece que aprendeu com o chefinho (governador)ser bom de labia mais por trás o fumo vai entrando devagazinho e sem cuspe.
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