= Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 105, de 12 de junho de 2012 =
c) INFORMAÇÕES
c.1) Objetivando a transparência das ações consoante a nova política administrativa adotada pelo Comando-Geral da PMSE, bem como para fins de conhecimento de toda a tropa, informase o seguinte:
O Comando-Geral designou através da Portaria nº 031/12-GCG, de 28 de maio de 2012, uma comissão presidida pelo Aprovisionador, pela Nutricionista Isabella Moreira Saraiva e pela Engenheira de Alimentos Thaciana Viera de Oliveira, para visita técnica prévia na empresa F & F Comércio de Alimentos Ltda, fornecedor arrematante do Pregão nº 093/2012, referente ao processo de licitação de unidade fornecedora de lanches para a Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Após análise da comissão feita pela aplicação do check list, verificou-se que a empresa VT Refeições, onde a F & F Comércio de Alimentos Ltda realiza suas atividades, encontra-se em desacordo, na maioria das exigências, ao que rege a Resolução RDC nº 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, não estando apta a realizar as atividades inerentes ao fornecimento de alimentos preparados para atendimento aos Policiais Militares que trabalham empregados nos eventos operacionais e outros correlatos dos grandes Comandos (Comando do Policiamento Militar da Capital - CPMC e Comando do Policiamento Militar do Interior – CPMI, do Estado de Sergipe).
Considerando o acima exposto, e devido à incapacidade técnica da empresa F & F Comércio de Alimentos Ltda, o Comando-Geral considerou desclassificada referida empresa, autorizando a Srª Pregoeira Iris Fernanda Santos do Nascimento a convocar o próximo fornecedor classificado a apresentar a sua proposta, a fim de posteriormente ser submetido também a visita prévia pela comissão.
c.2) Objetivando a transparência das ações consoante a nova política administrativa adotada pelo Comando-Geral da PMSE, bem como para fins de conhecimento de toda a tropa, informase o seguinte:
Considerando as diversas reclamações quanto aos serviços prestados pela empresa VT Refeições Ltda, a qual teve prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, através do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2008, Pregão Eletrônico nº 069/2007; Considerando o resultado do Relatório da Visita Técnica Prévia, através da Comissão designada através da Portaria nº 031/12-GCG, de 28 de maio de 2012, atendendo ao Edital do Processo nº 022.101-00914/2011-4 - Pregão nº 093/2012 e seu Projeto Básico;
Considerando a sede apresentada pela empresa fiscalizada constante no Relatório acima supramencionado, VT Refeições Ltda, ser a mesma empresa Contratada através do Contrato nº 014/2008, Pregão Eletrônico nº 069/2007;
Considerando o parecer do relatório mencionado, em que a empresa VT Refeições Ltda encontra-se inapta a realizar as atividades inerentes ao fornecimento de alimentos preparados para atendimento aos Policiais Militares, não possuindo assim capacidade técnica da empresa para cumprimento quanto à execução do Pregão nº 093/2012 e seu Projeto Básico;
Considerando o acima exposto, determino que a 4ª e 6ª Seção tome as providências no sentido da contratação de profissionais, Nutricionista e Engenheiro de Alimentos, para que seja feita uma visita técnica, com fins de Capacidade Técnica, a empresa VT Refeições Ltda, aos refeitórios do Quartel do Comando Geral - QCG, da Companhia de Policiamento Rodoviário – CPRv e do 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE, a fim de validar o 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2008, Pregão Eletrônico nº 069/2007.
A nota posta está equivocada, não há nem houve cancelamento de contrato com a VT Refeições, se observarem direito o publicado, o que houve foi a desclassificação da VT quanto ao Pregão para os Lanches para a PMSE, vez que a empresa F & F por não possuir, ainda, sede própria, conforme exigência do edital do pregão, apresentou a sede da VT para servir como base do preparo dos lanches que supostamente forneceria caso fosse a empresa vencedora do pleito. Portanto, conforme exigência do Projeto Básico do Pregão para os lanches, o Comando Geral designou comissão formada pelo Aprovisionador, por uma Nutricionista e uma Engenheira de Alimentos a fim de avaliar tecnicamente as instalações da VT a fim de verificar se atende as exigência minimas que rege a Resolução RDC nº 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vindo as instalações ser reprovada, portanto, a empresa F & F que estava como arrematante do Pregão de Lanches foi dada como inapta, desclassificada por tal motivo, aproveitando o Comando Geral do referido relatório para determinar uma nova inspeção a sede da VT, dos refeitórios do QCG, CPRV e 5º BPCom para fins de validação do Contrato da VT quanto ao fornecimento de alimentação preparada, que se trata de outro contrato, não tendo nada a ver com o Pregão dos Lanches. Diante das novas inspeções é que legalmente a empresa VT será notificada sobre os descumprimentos e dado prazo para que se adeque as exigência, tudo isso seguindo a Legislação constante no Contrato assinado a época. Em deixando de cumprir as exigências em todas as instancias legais contratuais, aí sim após um Processo Administrativo e com devido parecer é que a empresa poderá ter seu contrato rescindido.
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