Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) – 18ª REGIÃO/SE e de Psicologia (CRP) – 19ª REGIÃO/SE, autarquias federais que possuem a função social de fiscalização, orientação e disciplina do exercício profissional do/a assistente social e do/a psicólogo/a para a defesa da profissão e da qualidade dos serviços prestados à população, vem a público manifestar suas preocupações sobre as últimas ações do Comando Geral da Polícia Militar de Sergipe (PMSE), que propõe uma “Reestruturação Administrativa” na Corporação, sob a alegação de enxugamento do quadro administrativo da Instituição.
O atual Comando da PMSE publicou em seu Boletim Ostensivo Geral (BGO) nº 087, de 16 de maio de 2012, a inatividade temporária do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPSS) e, nos boletins dos dias 28 e 29 de maio, a transferência de TODOS/AS os/as Assistentes Sociais e Psicólogos/as do NAPSS. Entendemos que tal decisão vem no bojo de um conjunto de ações de readequação do corpo de policiais da Instituição, com vistas ao aumento do efetivo, conforme reiteradas afirmações públicas do novo comandante da PM, que contribui para a manutenção de um “Estado Penal”, aumentando, inclusive, a criminalização da pobreza e a penalização da classe trabalhadora. Causou-nos estranheza e tristeza que a definição de “inatividade temporária” dos serviços prestados pelo NAPSS tenha ocorrido imediatamente após a posse do novo comandante e na semana de comemoração pelo dia nacional de luta e valorização do/a assistente social (15 de maio).
O NAPSS foi criado em 13 de setembro de 2007, pela Portaria 0295/07-GCG, com as seguintes finalidades: “prevenir o adoecimento e promover a saúde mental dos servidores da área de Segurança Pública, tornando-os menos vulneráveis ao sofrimento sócio-psicopatológico que advém da exposição excessiva às pressões e riscos constantes inerentes às suas funções laborais. Além disso, reduzir o grau de exposição destes servidores às situações (fatores) de risco de adoecimento em saúde mental no trabalho, permitindo, com isso, melhores condições de retorno às suas atividades laborais, bem como a qualificação dos seus desempenhos profissionais”. Em 2011, foi assinado o Decreto nº 27.938 de 13 de julho, no qual o Governador do Estado homologa a aludida portaria, considerando o Parecer nº 7.930/2010 da Procuradoria Geral do Estado, o qual referenda a validade jurídica material da edição da Portaria nº 0295/07.
Os/as policias militares são trabalhadores/as da Segurança Pública e, como toda e qualquer categoria, vem vivenciando os impactos do trabalho despersonalizado, precarizado e negligenciado. De acordo com o ISMA
(International Stress Management Association) no âmbito de todas as profissões, a policial é a mais estressante do mundo. Desse processo são exemplos: estresse pós-traumático, depressão, perda de sentido no trabalho, ideal suicida, transtornos psíquicos diversos, além de processos de vitimização do policial no exercício de sua atividade. Por outro lado, verificamos um aumento da violência por parte dos chamados “protetores da lei”, causada, dentre outros motivos, pela elevada situação de constante alerta e estresse a que são submetidos essa categoria.
Nesses quase CINCO ANOS de atuação passaram pelo NAPSS mais de 800 usuários, entre policiais militares e seus dependentes que procuraram o serviço de modo que suas demandas pudessem ter resolutividade. Em todo esse
processo os usuários lá atendidos passaram pela orientação, pelos encaminhamentos e acompanhamentos de profissionais, inclusive do/a Assistente Social e do/a Psicólogo/a, tendo como perspectiva a orientação e luta pela consolidação e ampliação de direitos desse segmento, além do fortalecimento da condição de cidadania desses/as trabalhadores/as.
Assim, o NAPSS constitui-se, historicamente, em um espaço privilegiado de atuação do Serviço Social e da Psicologia no atendimento à categoria policial militar sergipana, preservando o compromisso com a qualidade nos serviços prestados, atendendo aos novos direcionamentos estabelecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASPS), através de seu Departamento de Qualidade de Vida.
Hoje, com a transferência de TODOS os profissionais do NAPSS, ressalta-se o esvaziamento desse espaço no âmbito do atendimento aos/às policiais militares bem como aos seus familiares na Instituição. Ante esse quadro, questiona-se:
Qual tem sido a prioridade dessa “Reestruturação Administrativa” promovida pelo Comando Geral da PMSE no tocante aos serviços de atendimento psicossocial? Qual a preocupação desse Comando com as condições de vida, saúde e trabalho dos integrantes da Corporação? O que será feito para garantir a continuidade de atendimento das centenas de usuários que recebiam acompanhamento na Unidade? E o atendimento à população sergipana, como será?
Desse modo, repudiamos veementemente atitudes autoritárias do Comando Geral da PMSE e de qualquer natureza, conforme preconiza o nosso Código de Ética Profissional, em seus princípios fundamentais, que implanta medidas de extinção do NAPSS, contribuindo para a redução de direitos e fortalecimento da negligência aos trabalhadores/as da segurança pública do Estado de Sergipe. Por outro lado, apoiamos a continuidade dos serviços prestados pelo NAPSS diretamente à categoria dos/as policiais militares e seus familiares, bem como, indiretamente, à sociedade sergipana.Com base nos questionamentos, reiteramos o papel fundamental do/a assistente social e do/a psicólogo/a comoprofissionais que atuam por meio das políticas sociais, viabilizando direitos, orientando usuários e contribuindo para equidade e justiça social com vistas à redução das desigualdades, dos danos e da ampliação da democracia.
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/18ª Região – SE
Gestão “Unir Forças para Avançar nas Lutas!” (2011-2014).
Conselho Regional de Psicologia – CRP/19ª Região – SE
Gestão “Crescer e Cuidar da Profissão” (2010-2013)
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