A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, obteve mais uma vitória para o associado Gertrúdio da Conceição, no processo nº 2011308799, quando o Ministério Público adentrou com pedido requerendo a perda da função para o citado militar, porém, a defesa do militar apresentou contestação e argumentos para a mantença do mesmo nas fileiras da corporação, conseguindo a vitória a favor do Gertrúdio, sendo a representação criminal apresentada pelo MP, sido julgada improcedente por unanimidade.
Confiram o acórdão publicado:
ACÓRDÃO: 201210586
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL (CÂMARA CRIMINAL) 0006/2011
PROCESSO: 2011308799
RELATOR: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REPRESENTANTE MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTADO GERTRUDIO DA CONCEICAO Advogado(a): MARLIO DAMASCENO CONCEICAO
EMENTA
REPRESENTAÇÃO PELA INDIGNIDADE DE POLICIAL - SOLDADO DA CORPORAÇÃO CONDENADO NAS IRAS DO ARTIGO 303, §1º, DO CÓDIGO PENAL CASTRENSE (PECULATO-FURTO) - CUMPRIMENTO DA PENA SATISFAZ OS ANSEIOS DA SOCIEDADE E DA CORPORAÇÃO QUANDO JÁ REFORMADO O RÉU - DESPROPORÇÃO ENTRE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E A PRETENSÃO DO REPRESENTANTE - RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO - DECISÃO PELO IMPROVIMENTO DA REPRESENTAÇÃO - UNÂNIME.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer a Representação Criminal nº 0006/2011 para IMPROVÊ-LA, em conformidade com o relatório e o voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado.
Aracaju/SE, 23 de Julho de 2012.
DES. EDSON ULISSES DE MELO
RELATOR
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