A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, já tinha inocentado a Ten. Cel. Araci Ferreira Fontes, da suposta acusação que lhe era imputada no processo nº 201120600864, face a denúncia infundada veiculada em um jornal de circulação semanal, que tramitou perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar).
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o Promotor de Justiça Militar recorreu da decisão, adentrando com uma apelação criminal, processo nº 2012315937, buscando a reforma da sentença absolutória.
Na manhã desta segunda-feira, dia 27, a apelação foi apreciada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, tendo o advogado da AMESE, Dr. Márlio Damasceno, comparecido à sessão de julgamento e feito a sustentação oral da defesa, tendo logo em seguida os Desembargadores negado provimento ao recurso de apelação proposto pelo Ministério Público Militar, acompanhando os argumentos da defesa, mantendo a absolvição da Ten. Cel. Araci, por unanimidade.
Confiram abaixo a parte final da decisão da Câmara Criminal:
Por unanimidade, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Esteve presente à sessão de julgamento o advogado Marlio Damasceno Conceição, OAB nº 2150/SE.
Aracaju/SE, 27 de março de 2012.
Relator: Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Revisor: Des. Edson Ulisses de Melo
Membro: Des. Geni Silveira Schuster.
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