No momento em que servidores paralisam os serviços públicos pelo Brasil, duas questões importantes sobre as greves do funcionalismo aguardam votação no Supremo Tribunal Federal (STF): o direito de greve dos policiais civis e o direito do governo de descontar dias parados do salário dos grevistas. A decisão da mais alta Corte do país servirá de base para os demais tribunais e fixará uma norma jurídica para o assunto.
O julgamento das duas ações ainda não tem data marcada, mas o primeiro passo para que os assuntos sejam colocados em votação já foi dado, a chamada repercussão geral. No procedimento, o ministro relator do caso manifesta que reconhece a importância do assunto e o coloca na espera para ser julgado. O posicionamento do Supremo acabará com um limbo jurídico.
No caso do direito de greve dos policiais civis, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que não há regras para a interrupção dos trabalhos da categoria, por isso, a Justiça deve se posicionar sobre o assunto. “Diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”, disse o magistrado, ao decidir colocar o caso em julgamento.
Já o processo sobre o desconto de salário de servidores públicos que aderirem a greves está sob relatoria do ministro José Antonio Dias Toffoli.
Por falta de uma lei específica sobre greve dos servidores públicos, o próprio STF decidiu, em 2007, aplicar ao setor a Lei de Greve que rege as paralisações do setor privado. Na época, os ministros declararam haver omissão do Congresso Nacional em debater e aprovar uma legislação que estabeleça o direito de greve para servidores públicos.
Fonte: Blog Direitos dos Policiais Militares
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