Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3462/12, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que obriga as torcidas organizadas a realizarem o recadastramentro de seus integrantes duas vezes por ano (janeiro e agosto). A torcida que não respeitar a exigência não poderá utilizar camisas, faixas, instrumentos musicais e outros adereços em dias de eventos esportivos e nas imediações dos estádios.
A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), que atualmente exige o cadastramento dos integrantes da torcida organizada. Segundo o deputado Andre Moura, o objetivo da medida é manter o banco de dados das torcidas atualizado, facilitando a identificação de integrantes que se envolverem em atos de violência.
“Isso dará maior segurança aos demais torcedores, visto que, facilitando a identificação dos torcedores agressores, mais fácil será a punição e até mesmo o banimento dos mesmos dos estádios, trazendo mais tranquilidade aos eventos desportivos”, afirma Moura.
Comodidade dos torcedores
A proposta promove outras mudanças no estatuto para ampliar a comodidade dos torcedores. Entre elas estão:
- será reservada uma área específica para o torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, equivalente a 0,5% da capacidade total do estádio ou do ginásio esportivo;
- a entidade responsável pela organização da competição deverá dispor de uma ambulância, com enfermeiro e técnico para enfermagem, para eventos com menos de 10 mil expectadores;
- os estádios e ginásios credenciados pelas federações para abrigar eventos terão que manter uma central técnica com monitoramento por câmaras do público presente. Atualmente o monitoramento só é exigido para estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas;
- as arenas esportivas terão que abrir os portões para acesso do público no mínimo duas horas antes do início do evento. Hoje não há essa exigência no estatuto.
Fonte: Agência Câmara
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