Sempre que publicamos aqui no Abordagem Policial um vídeo com agressões de policiais a cidadãos, alguns leitores, nem sempre policiais, protestam: “mostrar o vídeo pela metade é fácil, é bem possível que os ‘marginais’ tenham feito algo que não foi filmado, e em virtude deste algo tenham sido agredidos”.
É preciso deixar claro, para policiais ou não, o seguinte: não há agressão legal, para casos assim, sem que esta tenha ocorrido em legítima defesa – de si ou de outrem. Isto significa que no caso de um cidadão estar rendido, não trazendo qualquer risco óbvio à integridade física de alguém, mesmo que (e este é um aspecto importante!), mesmo que ele tenha cometido o pior dos crimes.
Sim, o policial é humano, tem sentimentos, pode se envolver psicologicamente com a ocorrência, e se sentir motivado impulsivamente para praticar algum tipo de retaliação à ação criminosa. Se você é policial, acha normal e costuma agir assim, tenho uma sugestão: procure outro emprego, ou treine muito para agir de modo diferente. Por dois motivos. Primeiro: ninguém, principalmente os familiares do criminoso agredido, vai entender sua dimensão humana justamente quando você está praticando agressões contra outro ser humano. Segundo, provavelmente as consequências jurídicas do seu ato recairão sobre você, tornando você e as pessoas que lhe rodeiam infelizes.
Li recentemente algo interessante escrito por um oficial da Polícia Militar de Minas Gerais: “muito policial se acha juiz, mesmo sem receber para isto. Estipula ele mesmo a punição para suspeitos em suas ocorrências. Depois precisa gastar dinheiro com advogado por causa do abuso cometido”. Se meus colegas não entendem e são avessos a qualquer coisa que se assemelhe à doutrina e á filosofia de Direitos Humanos, ao menos devem pensar capitalisticamente ao exacerbar os seus poderes (aliás, quem não já ouviu a máxima de um juiz que chegou a dizer que “queria ter metade do poder que um policial acha que tem”?).
Talvez nos desenhos animados seja até empolgante ver os super-heróis dando socos e pontapés nos vilões, ensinando-lhes lições de moral e educação etc. Mas, caros policiais, a realidade jurídica das animações é outra, bem distinta da inquisição que se deverá enfrentar sempre que um policial perder o autocontrole para dar vazão a seus instintos. Pensem nisto…
Fonte: Abordagem Policial (Danillo Ferreira)
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