quarta-feira, 1 de agosto de 2012

USUÁRIO DE CRACK: "SABE QUEM ESTÁ FALANDO?"

Enquanto não se avança no campo das discussões racionais sobre legalização de outras drogas, medidas curiosas são tomadas pelo Judiciário, confundindo os pensamentos de policiais e cidadãos em geral. Duas recentes podem motivar reflexões que extrapolam o campo legal, chegando à esfera da motivação pessoal e interesses correlatos de quem assina.

A Polícia Militar existe para preservar a ordem pública, que é flagrantemente quebrada quando um cidadão, ao transitar nas calçadas, é assediado, esbarra ou tropeça em “zumbis” sob efeito de crack e outras substâncias ilícitas, o que requer providências, que perpassam o campo da dispersão espacial como forma de debelar o problema. Se, como efeito dessa ação, os dependentes passam a vagar desorientados, paciência, é efeito colateral do tóxico, tal consequência não deveria ser atribuída como absolutamente decorrente da ação policial.

Na contramão desse pensamento, o Judiciário paulista concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do estado, decidindo:

“Concedo o pedido para determinar que a polícia do Estado se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face de usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva, sob pena de multa cominatória diária no valor de RS 10 mil”, diz a decisão do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública.


Há dúvidas de que, se a Cracolândia se compusesse imediatamente em frente ao Fórum, a providência tomada seria diametralmente oposta? Enquanto o prejuízo recai sobre os pequenos comerciantes e o desconforto atinge os cidadãos médios que transitam pelas ruas, certas autoridades se apegam a garantias constitucionais idealizadas para uma sociedade com outro grau de desenvolvimento, e a pobre Polícia, empenhada em evitar o caos da desordem, se vê reprimida em suas ações pensadas para o bem estar da coletividade.

Um usuário contumaz de entorpecente obteve habeas corpus lhe garantindo o direito a circular livremente pela Cracolândia sem ser submetido a busca pessoal de policiais. Isso mesmo, não bastassem as carteiradas das semi-autoridades e o “sabe com quem está falando?” dos apadrinhados, chegou a era da carteirinha de imune a abordagens, aquele velho “cliente” das guarnições da área, volta e meia flagrado na prática de pequenos crimes e contravenções, está garantindo um “Alto lá!” – quem sabe, em breve, com estabelecimento preciso da distância mínima que os policiais devem manter do honorável consumidor.

Enquanto não se decide, e nem sequer se discute seriamente, sobre prós e contras da legalização de uma ou outra droga, o problema é tratado com a demagogia do “que absurdo, deixa eles!”, enquanto o mau cheiro não chegar às narinas. Monte-se o palácio da mendicância diante das sedes dos tribunais, e ao se depararem com fezes, crimes, sexo, doenças e demais acompanhamentos, os togados vão repensar a permissividade garantista e libertina que decisões dessa natureza proporcionam. Quem será chamado para resolver, a assistente social? Oxalá.

Fonte: Abordagem Policial(Victor Fonseca)

Nenhum comentário:

Postar um comentário