O Plenário aprovou no último dia 5, o Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Durante a votação, os deputados aprovaram três de quatro emendas do Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de segurança. Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode chegar ao total de 9 a 30 anos.
Outra emenda aceita pelos deputados excluiu a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal. A pena prevista era de detenção de um a dois anos.
Organização paramilitar
Segundo o texto aprovado, estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Investigação nos estados
O Plenário também aprovou emenda que excluiu do projeto um artigo que considera esses crimes uma ofensa ao Estado democrático de Direito e remeteria, portanto, seu julgamento à justiça federal.
Essa emenda tinha parecer contrário das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O assunto, no entanto, foi levado a Plenário por meio de um destaque do PT.
O autor do projeto, deputado Luiz Couto, lamentou a aprovação da emenda. "Quem vai continuar fazendo normalmente a investigação é a polícia judiciária estadual, e o processo todo que não dá em nada até hoje. Esse é o grande problema."
Para o deputado, a falta de investigação por parte das polícias estaduais dificultará a aplicação das penas previstas no projeto.
Fonte: Agência Câmara
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