O Projeto de Lei 4140/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), em tramitação na Câmara, assegura aos dependentes de policiais e bombeiros militares, mortos no cumprimento do dever, o recebimento de uma indenização correspondente a 12 vezes à última remuneração do militar. A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Segundo a proposta, a indenização será paga quando o militar morrer em decorrência da sua função, mesmo que esteja de folga. Alexandre Leite explica que a indenização é praticada em alguns estados brasileiros, na forma de pagamento de seguro de vida, mas não há uma norma comum quanto à obrigação e ao valor a ser pago.
Além disso, na maioria dos casos, segundo o deputado, o seguro só cobre as mortes ocorridas em serviço. A família de um policial de folga que tenta evitar um assalto e é morto não tem direito ao seguro, exemplificou o parlamentar.
Pela regra atual, também são excluídos do seguro as famílias de militares mortos por ataques de fações criminosas aos quartéis, como aconteceram este ano nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. O PL 4140 preenche essa lacuna legal.
Fonte: Agência Câmara
QUEM SOUBER ME RESPONDER GOSTARIA QUE ME RESPONDESSE, COMO VAI SER DEFINIDA A JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR, QUE VAI FAZER O CONCURSO DA POLICIA 2012. QUEM SOUBER COMO VEM NO EDITAL MANDE RESPOSTAS. OU VAI SER IGUAL A POLICIA DE ALAGOAS QUE TEM JORNADA DE TRABALHO TURNO INTEGRAL. E A CONSTITUIÇÕA EM SEU TEXTO DIZ ASSIM É JORNADA DE TRABALHO TURNO INTEGRAL.
ResponderExcluirAMESE DE OLHO NESSE EDITAL QUE VEM POR AÍ.
SE NAO VIR DEFININDO A JORNADA DE TRABALHO LEVE PARA DOUTORA NELSA MISANO DA UMA OLHADINHA NO EDITAL E CORRIGIR POSSIVEIS ERROS QUE PODEM DIZER QUE FOI ERRO DE DIGITAÇÃO.
OBRIGADO
AMESE DE OLHO NO EDITAL