sábado, 22 de setembro de 2012

PELOTÃO AMBIENTAL APREENDE 29 AVES SILVESTRES NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.

O Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) apreendeu 29 aves silvestres em duas residências localizadas no município de São Cristóvão, região metropolitana de Aracaju. As apreensões ocorreram na manhã desta sexta-feira, 21, na rua José Prado Barreto, no conjunto Rosa Maria, após ordem de serviço designada pelo Comando do Pelotão Ambiental.

A guarnição Arara 01, comanada pelo cabo Rubens e composta pelo cabo Santos, soldados P. Silva e Ana Cristina, foi até o local e flagrou as 29 aves engaioladas. Dentre elas, foram encontrados canários, assanhaços, azulões, jusus-meu-deus, viúvos e papa-capins. Questionados sobre o motivo de manter os pássaros em cativeiro, os proprietários alegaram que os criavam apenas por hobby.

No próprio local do flagrante, a guarnição do PPAmb confeccionou dois termos circunstanciados de ocorrência (TCO), através dos quais os proprietários das aves apreendidas comprometeram-se a comparecer ao juízo de São Cristovão, onde responderão por crime contra a fauna. Quanto aos animais, estes foram entregues na sede do Ibama, no Centro de Aracaju.

Lei de Crimes Ambientais

A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê, em seu artigo 29, pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, para quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta espécimes da fauna silvestre, bem como produtos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, conforme reza o parágrafo 2º do mesmo artigo. Vale ainda ressaltar que a multa varia de R$ 500,00 por cada ave mantida em cativeiro sem a devida licença ambiental, e pode chegar a R$ 5 mil por unidade, caso a espécie do animal esteja em extinção.

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