quarta-feira, 3 de outubro de 2012

RETROCESSO: PROJETO QUER RESTRINGIR PRISÃO TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA A CASOS EM QUE DEFENSORIA PÚBLICA ACHAR CONVENIENTE.

Os juízes somente poderão decretar prisão preventiva ou temporária depois de ouvidos o Ministério Público e, em casos que achar necessário, a Defensoria Pública. É o que determina o Projeto de Lei 4120/12, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara. A proposta altera o Código de Processo Penal.

O projeto também estabelece que o uso de algemas só será permitido em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física do réu ou pessoa próxima. O agente que autorizar o uso das algemas terá que justificar a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal, e de nulidade da prisão ou da ação processual. O texto é semelhante à súmula vinculante que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou em 2008 sobre o assunto.

Segundo o deputado Bonifácio de Andrada, o projeto busca evitar “abuso de autoridade e violência, sobretudo por parte de policiais na invasão de domicílios ou de locais de habitação particular”.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Agência Câmara de Notícias/Blog do Delegado

Nenhum comentário:

Postar um comentário