Os policiais militares e bombeiros militares do Estado obtiveram uma vitória parcial nesta quinta-feira (29/11/12) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar 31/12, com a emenda nº 1, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que estabelece prazo de 90 dias para que os comandos das duas corporações estipulem a carga horária mínima e máxima da jornada de trabalho dos policiais. O projeto segue, agora, para avaliação final do Plenário.
O parlamentar pretendia fixar a carga horária de 40 horas e implantar o banco de horas para compensação do trabalho excedente. “Não fez justiça completa, mas já foi um avanço”, considerou. Sargento Rodrigues apresentou outras duas emendas que foram rejeitadas pelo relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada (PSDB). As emendas propunham autonomia administrativa e orçamentária do Instituto de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e extinguir a vedação a promoção de policiais sob investigação. Segundo ele, a presunção da inocência é um direito constitucional e, por isso, a vedação só poderia ser considerada após o julgamento final dos processos.
O PLC 31/12 propõe alterações na Lei 5.301, de 1969, para fazer ajustes em regras de promoção nas carreiras da categoria. Também muda, entre outros dispositivos, o artigo 4º da Lei 10.366, de 1990, que trata das alíquotas devidas pelos segurados e pelo Estado para custear a assistência à saúde e pensão por morte.
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), as medidas vão provocar um impacto orçamentário-financeiro de R$ 42, 6 milhões em 2012. Para o ano de 2013, o impacto será de R$ 84 milhões; para 2014, de R$ 52 milhões; e para o ano de 2015 será de R$ 122,7 milhões. Segundo o Executivo, os valores "estão em conformidade com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".
Como foi aprovado em 1º turno (na forma do vencido), a proposição restabeleceu o serviço de assistência religiosa nas instituições militares, por meio da criação do quadro de oficiais capelães da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar.
Sobre os critérios de promoção, o texto prevê que o cabo com aproveitamento insatisfatório em curso só poderá ser convocado para novo curso um ano após o primeiro. Estabelece, ainda, que o cabo que desistir do curso após o início, sem motivo justificado, só poderá ser convocado para novo curso dois anos após o primeiro.
O projeto prevê que também nos casos de promoção a soldado de 1ª classe deverá prevalecer para efeito de antiguidade a ordem de classificação obtida no concurso ou curso. Determina que, ao militar promovido por ato de bravura, será atribuída nota mínima no curso exigido para promoção pela via normal, para que não haja prejuízo posterior em razão da promoção.
Fonte: ALMG
Nota do blog: Enquanto isso aqui em Sergipe os militares nem tem uma proposta de carga horária definida.
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