quinta-feira, 22 de novembro de 2012

POLÍCIA FEDERAL NÃO TEM COMO GARANTIR SEGURANÇA NA COPA DO MUNDO, DIZ ASSOCIAÇÃO.

A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, Leilane Ribeiro de Oliveira, disse que não há servidores suficientes para garantir a segurança da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014. Segundo ela, não há como garantir a segurança nem mesmo de um encontro religioso previsto para o ano que vem no Rio de Janeiro. Leilane participa de audiência pública da Comissão de Segurança Pública.
"No Panamericano, nós tivemos sorte", disse Leilane. Ela afirmou que, nos Jogos Panamericanos, cerca de 300 servidores foram deslocados de todo o País para o Rio.
Segundo ela, é preocupante o fato de nenhuma das categorias da Polícia Federal estar satisfeita atualmente , nem delegados, nem peritos, nem servidores administrativos, nem os escrivães, ou agentes e papiloscopistas.

"O que hoje acontece é desvio de funções e terceirização da atividade policial. Terceirizados são contratados como recepcionistas e desviados da função, inclusive exercendo atividade policial. O governo diz que prioriza as fronteiras, mas até policiais da área de fronteira foram deslocados para serviços administrativos em Brasília", afirmou.
Leilane disse também que a falta de definição das atribuições dos servidores da PF existe há décadas e que o problema precisa ser resolvido com urgência.
Fonte:  Agência Câmara

Um comentário:

  1. Vejam Entendimento do TST sobre Doação de Sangue Motivada por Protesto22 de novembro de 2012 às 16:53

    Por analogia é extensivo aos não celetistas, pois todos são citados na lei de doação voluntária de sangue. É mais um contraponto à visão daquela dupla. É Decisão de Tribunal Superior. Doaram de folga, mas vejam que existe decisão que desqualifica a linha de acusação dos promotores contra nossos colegas.

    TST - RECURSO DE REVISTA: RR 5169577019985155555 516957-70.1998.5.15.5555
    Processo:
    RR 5169577019985155555 516957-70.1998.5.15.5555
    Relator(a):
    João Batista Brito Pereira
    Julgamento:
    27/11/2002
    Órgão Julgador:
    5ª Turma,
    Publicação:
    DJ 13/12/2002.
    Ementa

    DOAÇÃO DE SANGUE. AUSÊNCIA JUSTIFICADA NO DIA DO EVENTO.
    O comando emanado do art. 473, inc. IV, da CLT deixa claro que a liberalidade para decidir sobre a ausência ao serviço é estritamente do empregado. No caso específico da doação de sangue, tal ausência mais se justifica, pois é sabido que nesta situação o organismo fica debilitado com a retirada de grande volume de sangue, o que pode acarretar tonturas e até desmaios, sendo necessário, pois, descanso naquele dia para reposição das forças e recomposição do organismo. Não se pode admitir que, somente porque se pretendeu dar caráter de protesto, a doação de sangue não será voluntária. O termo -voluntária-, aqui, quer dizer com a opção do empregado, em contraposição a uma imposição. Portanto, mesmo que o ato tenha sido de protesto, a doação de sangue ocorreu por convicção própria e o empregado, amparado por lei, optou por ter o dia de descanso, como ausência justificada ao serviço.Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1349985/recurso-de-revista-rr-5169577019985155555-516957-7019985155555-tst

    Espero ter ajudado.

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