Na manhã desta quinta-feira, dia 06, a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, conseguiu a absolvição de mais um associado da entidade, desta feita do Cb. Clóvis Sérgio Santos, no processo nº 201120602440 que tramitou perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), acusado do suposto delito capitulado no artigo 259, parágrafo único do CPM, porém foi absolvido por unanimidade da acusação que lhe foi imposta.
Confiram abaixo a parte final da sentença que absolveu o companheiro militar:
Processo nº 201120602440
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: CLOVIS SÉRGIO SANTOS
Advogado(a): MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - 2150/SE
Vistos etc ...
Ante o exposto, o CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por unanimidade de votos (5X0), decide julgar procedente a pretensão punitiva estatal, para desclassificar a infração capitulada na denúncia para a tipificada no art. 303, § 3º, do CPM. E, por unanimidade de votos (5X0), reconhecer a causa de extinção de punibilidade prevista no § 4º do art. 303 do citado diploma legal, em virtude da reparação do dano antes da prolação da presente sentença, e, em conseqüência, Declarar Extinta a Punibilidade, absolvendo o acusado Cb. PM n.º 2742 CLÓVIS SÉRGIO SANTOS, alhures qualificado, com fulcro nos arts. 123, VI, do CPM, c/c art. 439, alínea “f”, do CPPM.
Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá tomar as seguintes providências:
a) Oficie-se ao Comandante Geral da PMSE, cientificando-o desta decisão, encaminhando-lhe cópia.
b) Oficie-se, ainda, ao Núcleo de Identificação, da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis.
P.R.I.
Aracaju, 06 de novembro de 2012.
JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS
JUÍZA MILITAR SUBSTITUTA
ABINER LOBO Cel. QOPM
JUIZ MILITAR
MANOEL ALVES DE ARAÚJO Cap. QOPM
JUIZ MILITAR
MARIA MAXILLENE SANTOS LEONIDIO 2º Ten. QOPM
JUÍZA MILITAR
IGOR JOSÉ MONTEIRO SANTOS 2º Ten. QOPM
JUIZ MILITAR
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