quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

VIATURA DA PM É APREENDIDA APÓS VENCIMENTO DE LICENÇA.


Veículo foi recolhido quando se encaminhava para manutenção

Viatura atuava no município de Areia Branca (Foto: Portal Infonet)

Uma viatura da Polícia Militar (PM) foi recolhida ao pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após constatar-se irregularidades no licenciamento do veículo. A viatura, pertencente à 1ª Companhia do 3º Batalhão e atuante no município de Areia Branca, foi apreendida após envolver-se em uma colisão na avenida Osvaldo Aranha, quando se encaminhava para manutenção na garagem da PM na última terça-feira, 18.

Segundo o capitão Charles Victor, da assessoria de comunicação da PM, um procedimento administrativo foi instaurado para analisar o caso de acordo com as cláusulas de contrato com a empresa locadora. “Como o carro não é de propriedade da Polícia Militar, e sim da locadora, esta é responsável pela documentação, seguro e toda a situação documental do carro. A empresa já foi notificada, e estamos aguardando a defesa”, afirma.

Ainda segundo o capitão, a empresa  ST Locadora de Veículos, responsável pela viatura, poderá ser punida caso não justifique a irregularidade. “Se não houver resposta plausível, a empresa poderá ser punida com o cancelamento do contrato. Nesse caso, abre-se nova licitação para contratação de outra locadora”, diz.

ST Locadora

De acordo com Marcelo Bruno de Sousa, diretor da empresa responsável pela viatura apreendida, a situação já foi regularizada. “O documento deveria ter sido licenciado até o dia 31 de novembro, mas por causa de um erro interno de um funcionário houve atraso. O funcionário já foi demitido, e a viatura já poderá ser retirada do pátio da sexta-feira [21]”, diz. Um novo veículo com as mesmas características foi disponibilizado pela empresa para substitutir temporariamente a viatura recolhida.

O diretor afirma ainda que a não solicitação do documento regularizado por parte do cliente pode dificultar o serviço da empresa. “O próprio cliente muitas vezes esquece de nos fazer a cobrança, ou mesmo perde o documento, e isso prejudica nosso trabalho por que temos muitos carros para monitorar”, alega.

Fonte:  Infonet (Nayara Arêdes e Kátia Susanna)

Nota do blog:  Alguém acredita que a ST Locadora será punida como diz o assessor de comunicação da PMSE, com o cancelamento do contrato e realização de nova licitação?

Um comentário:

  1. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO.
    Nos artigos 134 e 135 do CPC estão catalogados os motivos que determinam o impedimento e a suspeição do juiz. O propósito de todos eles é sempre o mesmo: assegurar que a demanda seja processada e julgada por um magistrado imparcial.

    Pergunta: A Juíza do Ofício foi imparcial ao emitir aquele ofício que foi o prenúncio de todos estes processos?

    Os advogados podem estar sendo cavalheiros, mas estão sendo legais com uma pessoa que desde o início age com extremo interesse pró governo e empresários do pré-caju.

    BGO 020/2012. Peçam o afastamento imediato desta juíza. Isso será uma mancha em sua carreira e bem menor que o estrago que ela quer causar aos inocentes. Nada justifica a permanência desta magistrada nos processos.

    ResponderExcluir