O resultado da audiência criminal realizada, na manhã da última quarta-feira, dia 23, envolvendo o jornalista José Cristian Góes e o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Edson Ulisses, terminou com o jornalista denunciado criminalmente pelo Ministério Público do Estado em razão de um texto ficcional, em primeira pessoa – no qual o jornalista não cita nome e nem a função do desembargador. Na parte externa ao Juizado Criminal, vários movimentos sociais, sindicais, populares, religiosos e partidários realizaram um grande ato pela liberdade de expressão e pelo direito à comunicação.
“Nós estamos nos solidarizando ao companheiro Cristian Goes, mas não só por ele, por todos os profissionais da área de comunicação. A gente sabe que Cristian não foi a única vítima de um processo como esse, o diferencial é que ele não ficou calado. A liberdade de expressão precisa ser garantida. Esse tipo de processo é muito perigoso porque pode abrir precedentes para o cerceamento da liberdade de expressão dos comunicadores”, lamentou Caroline Rejane Sousa Santos, presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe (Sindijor).
Segundo o Sindijor, a juíza Brígida Declerc iniciou a audiência perguntando ao desembargador, autor da ação, se havia alguma possibilidade de diálogo e acordo para que o processo não fosse adiante. Edson Ulisses foi enfático: não há nenhuma possibilidade de acordo. Segundo o desembargador, o jornalista teria ofendido a sua hora quando o chamou de “jagunço” e disse que sua mulher, irmã do governador Marcelo Déda é “feia”.
Ainda de acordo com o Sindijor, mesmo sem Edson Ulisses querer acordo, o advogado do jornalista, Antônio Rodrigo Machado, propôs que Cristian Góes divulgasse um texto onde esclarece que jamais chamou o desembargador e nem nenhuma pessoa concreta no texto de jagunço. Edson Ulisses sequer quis aceitar essa possibilidade.
De acordo com o Sindijor, sem acordo, a promotora de Justiça Alana Costa propôs que o jornalista aceitasse uma transação penal, que acaba sendo uma espécie de confissão de crime. O Ministério Público sugeriu que o jornalista pagasse três salários mínimos ou cumprisse três meses de prestação de serviços à comunidade. A proposta foi enfaticamente rejeitada pelo jornalista.
“Em hipótese alguma aceito que cometi crime quando escrevi um texto ficcional que fala de um coronel. Não aceito porque jamais citei, nem direta e nem indiretamente, o senhor Edson Ulisses. A prova é o texto”, disse o jornalista. Na audiência, junto com Cristian Góes estavam a deputada estadual Ana Lúcia e o vereador de Aracaju, Iran Barbosa.
Apesar de Cristian Góes ter buscado o acordo, mesmo tendo apresentado um texto de esclarecimento, mesmo tendo garantido que não citou o nome de ninguém no artigo, a promotora de Justiça denunciou criminalmente o jornalista, pedindo sua condenação, e arrolando como suas as testemunhas apresentadas pelo desembargador: o juiz de Direito, Gustavo Pereira, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Clóvis Barbosa, e o advogado Emanuel Cacho. O processo segue e ainda no mês de março próximo devem ocorrer outras audiências.Várias manifestações públicas serão programadas e entidades nacionais e internacionais dos direitos humanos devem vir a Sergipe no mês de março.
Fonte: Sindijor
Nota do blog: Mais uma vez hipotecamos nossa solidariedade ao companheiro jornalista Cristian Góes, pois defendemos uma imprensa livre, com liberdade de expressão e pensamento.
Que absurdo isso. Não dá nem para acreditar que uma promotora de justiça tome essa atitude. Dizer que a justiça é cega...é brincadeira. onde estão as provas do crime? Respondo: no Corporativismo cego.
ResponderExcluirMas livre como ? o jornalista quis dizer uma coisa sem dizer o nome da pessoa e pra quem ele queria falar, entendeu !, por essas e outras que tá rolando o processo e o diploma vai continuar cassado, liberdade de expressão é dar madeirada, noutras categorias de trabalhadores iguais às do jornalistas ?, é condenar outros trabalhadores jornalisticamente quando se veicula uma matéria ?agora vai ser a classe dos coronéis, depois a dos pastéis, mas afinal, para a digníssima presidente do SINDIJOR, após a ditadura militar qual é o conceito de liberdade de expressão ( mas observe critérios utilizados pela categoria ) para colocar, fritar, condenar pessoas comuns da sociedade quando de publicações jornalisticas,então qual o conceito de liberdade de expressão ? o que é que se pode enquanto jornalista, dizer como opinião pessoal, no SE noticias, Jornal nacional, na Record, Essa sonhada liberdade de expressão pode quando ?, desde que não afronte autoridades, por exemplo ?, desde que não fale a verdade, como foi o caso que o jornalista Cristian gões tentou fazer mas foi pego ? até lá onde se pretende chegar com os direitos humanos, o jornalista já foi ezecrado, e aí ? liberdade de expressão, eu quero lhe usar !!!
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