
Durante uma fiscalização de rotina no município serrano, a guarnição composta pelos soldados Sérvulo, Santana e M Silva verificou que, no povoado Sambaíba, havia uma retroescavadeira e algumas caçambas retirando um material identificado, a princípio, como argila.
Ao chegar na área da extração, os policiais ambientais conversaram com o responsável pelo local e indagaram se havia licença ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e autorização do Departamento Nacional de Produção de Minério (DNPM) para a retirada da argila.

Diante da constatação do crime ambiental, os policiais apreenderam todo o maquinário utilizado na prática do delito e lavraram um termo circunstanciado de ocorrência com base no artigo 55 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), documento que esta semana será encaminhado à Comarca de Itabaiana. Veja o que diz a lei:
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
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