quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

POLICIAIS DE SÃO PAULO NÃO PODEM MAIS PRESTAR SOCORRO A VÍTIMAS DE CRIME.


Os efeitos da Resolução nº 8, de 20 de dezembro de 2012, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Presidência da República, já são sentidos na prática – as polícias de São Paulo são as primeiras a assimilar e admitir que policiais não prestem mais socorro a vítimas de violência em ocorrências policiais:

A partir desta terça-feira (8) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.

Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.

A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no “Diário Oficial”.

A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas.

“Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também”, afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário.

Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos.

A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.

“Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?”, questionou.

Considero a medida acertada. Os demais estados deveriam adotar o mesmo posicionamento, deixando claro o limite da intervenção policial na cena do crime.

Fonte:  Abordagem Policial (Danillo Ferreira)

Nenhum comentário:

Postar um comentário