Os efeitos da Resolução nº 8, de 20 de dezembro de 2012, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Presidência da República, já são sentidos na prática – as polícias de São Paulo são as primeiras a assimilar e admitir que policiais não prestem mais socorro a vítimas de violência em ocorrências policiais:
A partir desta terça-feira (8) todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.
Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.
A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no “Diário Oficial”.
A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas.
“Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também”, afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário.
Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos fatos.
A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.
“Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?”, questionou.
Considero a medida acertada. Os demais estados deveriam adotar o mesmo posicionamento, deixando claro o limite da intervenção policial na cena do crime.
Fonte: Abordagem Policial (Danillo Ferreira)
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