Uma reivindicação antiga entre agentes e guardas penitenciários, que lidam diariamente com pessoas condenadas por prática criminosa, é o direito de portar arma fora de serviço. O entendimento do pleito se refere à possibilidade de represália cometida contra estes profissionais, principalmente no atual contexto do sistema prisional, onde facções criminosas são comandadas do interior dos presídios, sem falar na alta taxa de reincidência criminal dos condenados, até mesmo durante indultos – nos Dias das Mães, Natal etc.
Embora julgue que a disseminação de armas de fogo é fator central na mortandade que ocorre no país, reconheço que há casos em que, na falta de proteção que juízes e promotores conseguem facilmente do Estado, é preciso que o operador do sistema penal tenha meios legais de se defender. Para isso, naturalmente, é preciso treinamento e preparo psicológico, fatores pouco inseridos na capacitação profissional até mesmo de policiais.
Com a manutenção da proibição do porte para os agentes penitenciários sancionada pela Presidente Dilma , a solução é apelar para o que sugere a própria Presidência – solicitar o porte justificando os riscos por que passa em decorrência da atividade que exerce:
Fonte: Abordagem Policial (Danillo Ferreira)A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente “por contrariedade do interesse público” o projeto de lei que dava direito de porte de arma, mesmo fora de serviço, aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e às guardas portuárias.Na avaliação do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, a ampliação do porte de arma fora de serviço a esses profissionais contraria a política nacional de combate à violência. Ressaltam ainda que existe a possibilidade de requisição de autorização de porte de arma para defesa pessoal, “conforme a necessidade de cada agente”.
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