terça-feira, 22 de janeiro de 2013

PROJETO PERMITE RECLUSÃO DE MENORES INFRATORES ATÉ OS 26 ANOS.


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara está analisando projeto (PL 345/11) que permite a reclusão de menores infratores até os 26 anos.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo que regulamenta a detenção de jovens entre 18 e 21 anos. Atualmente, o Estatuto prevê a libertação compulsória aos 21 anos independente da quantidade de crimes que tenham sido cometidos pelo jovem.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública. O parecer aprovado é do deputado Enio Bacci, do PDT gaúcho, que deixa a cargo do juiz o aumento da reclusão até os 26 anos para menores que cometerem mais de um crime. Para ele, o aumento na idade é uma forma de punir de maneira correta os jovens que cometem crimes com a certeza de que serão libertados aos 21 anos.

"No caso de reincidência - alguém que pratica o crime pela segunda vez e é menor - o juiz poderá estender o seu período de internamento dos 21 anos até 26 anos de idade e isto vai evitar que ele pratique novos delitos sob a sensação de que nada poderá lhe acontecer."

A deputada Dalva Figueiredo, do PT do Amapá, era a relatora original do projeto e tinha pedido sua rejeição. Para ela, aumentar o tempo máximo de restrição de liberdade não é uma medida eficaz para diminuir a criminalidade.

"Eu sou absolutamente contrária. Eu acho que o Estatuto ele foi discutido com a sociedade e o que a gente precisa fazer é adequar as políticas ao que prevê o Estatuto. Eu não concordo que esse benefício seja estendido."

A deputada Dalva Figueiredo afirmou que vai se mobilizar, juntamente com os deputados que não aprovam o aumento do tempo de reclusão para que a proposta seja derrubada em Plenário. O projeto que permite a reclusão de menores infratores até os 26 anos de idade ainda vai ser analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça. Depois ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara.

Fonte:  Agência Câmara

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