Há algum tempo estamos assistindo os debates e embates sobre a questão da maioridade penal no Brasil, vejo algumas pessoas tratando do tema, como se trata de poesia, parece ate que estão fazendo uma discussão de algo que passa longe do tema violência e criminalidade.
Ocorre que o constituinte originário deixou em lugar de destaque e não poderia ser diferente, que a vida é o maior bem jurídico, assim esta disposto no caput do artigo 5º da CF/88.
Logo em seguida, ou seja, dois anos depois o constituinte derivado editou a lei 8.069 de 1.990 o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, e esta colocou na contramão da Constituição da República, especialmente como clausula pétrea.
Bom, se a constituição disse que o maior bem jurídico e a vida, não seria a vida de todo e qualquer cidadão? É isso mesmo que foi estabelecido. Bom mas ao analisarmos a lei 8.069 percebemos que um afronto declarado ao texto constitucional, certo que a lei que trouxe o ECA, estabeleceu uma punição muito mais branda para o adolescente que comete homicídio, latrocínio, sequestro seguido de morte, estupro seguido de morte e outros crimes violentos contra a pessoa.
Enquanto para o adulto a pena varia entre 12 e 30 anos de prisão, para o menor, a medida de internação máxima de 03 anos.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Nós termos acima colocados, podemos afirmar sem titubear que a vida dos cidadãos foram colocadas na balança e declarado: se o crime de homicídio, latrocínio estupro seguido de morte, sequestro seguido de morte, for praticado por uma pessoa de 18 anos, as penas poderão ser aplicadas de 12 a 30 anos de prisão. Mas se uma pessoa de 17 anos praticar quaisquer desses crimes acima descritos, contra uma pessoa seja ela um bebe de um mês ou uma de 100 anos, sua punição máxima será, uma medida de internação de 03 anos.
O que ocorreu na prática estabelecemos em lei que a vida de uma vítima que é adulta, tem menor importância, quando o crime e praticado por um menor de idade. Isso contraria toda a lógica do Direito Penal não só brasileiro, mas de todo o mundo.
Não podemos continuar permitindo uma aberração jurídica como essa, é preciso que façamos uma discussão séria, Madura e venhamos a corrigir esse absurdo.
O que deve ser colocado em pauta é o direito a vida se o constituinte originário, determinou que esse bem chamado vida é o mais precioso, não caberia o legislador reformador dizer qual dessas vidas e em quais circunstâncias uma valeria mais do que a outra.
Nós estamos assistindo todos os dias dezenas de homicídios sendo praticados por menores e que não estão ficando presos, nem mesmo o tempo do flagrante estabelecido em lei.
A motivação dos juízes para determinar a soltura, e que não existem centros de internação de menores nas cidades, local apropriado, para cumprimento da medida de internação. Resultado, os menores estão praticando homicídios como se praticassem um simples furto e logo em seguida já estão soltos.
O exemplo mais recente esta ocorrendo na cidade de Passos sudoeste de Minas, onde menores homicidas estão ficando 05 dias internados e depois liberados pelos juízes.
O que nós cidadãos devemos exigir? Que a vida de todos sejam tratadas com o mesmo peso, com a mesma importância com o mesmo valor. Mas para isso, devemos tratar do assunto de forma séria e coerente, todo e qualquer cidadão, seja ele menor de idade ou não que pratique crimes violentos contra a pessoa deve sofrer as mesmas punições que a lei penal estabelece hoje.
Vamos deixar isso mais claro. Para os crimes violentos contra a pessoa, tais como: homicídio, latrocínio sequestro seguido de morte, estupro seguido de morte, não pode haver diferença em termos de punição Todos os crimes mencionados tratam do maior bem jurídico, a vida. Portanto, devem ser punidos com o mesmo rigor.
E preciso que todos nos brasileiros saibamos que para viver de forma civilizada em uma sociedade contemporânea, conter o crime e servir de exemplo para os demais, as punições precisariam ser céleres, certas e severas. No Brasil para se chegar a uma pena, demora-se uma eternidade, não temos a certeza da punição e quando ocorrem elas são brandas. E ainda tem pessoas dizendo que no Brasil o código penal e muito duro.
Deputado Sargento Rodrigues. Advogado e Pós Graduado em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública/UFMG
Fonte: Blog da Renata
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