O acesso a justiça é difícil para os militares, aqueles que se vêem arrolados em processos além de sofrer o estigma e as pré-penalizações, como ficar impedido de acesso, ainda tem que gastar quantias consideráveis no pagamento de advogados. Não existe uma defensoria pública militar, o que seria ideal, já que os processos administrativos e criminais que envolvem militares são bem específicos e complexos. Alguns conseguem assistência feita pela defensoria pública federal. O caso abaixo é uma amostra de sucesso em um desses casos.
No caso de acidentes com automóveis percebemos que seria interessante que todas as viaturas fossem seguradas.
Justiça suspende desconto em soldo de militar por acidente com viatura.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão liminar pelo fim da cobrança de valores diretamente no soldo do militar M.A.S. devido a seu envolvimento em acidente com viatura em outubro de 2011. Com assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville/SC, o militar conseguiu suspender o desconto de cerca de R$ 800 por mês, em 71 prestações. As parcelas cobradas desde novembro de 2012 serão devolvidas.
O acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná, em passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido por M.A.S., cruzava uma via preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A viatura capotou três vezes. Um sargento que exercia a função de chefe de viatura morreu no acidente.
Na ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas análises feitas no inquérito policial militar e no parecer técnico. Testemunhas relataram que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a visibilidade no local estava prejudicada. A velocidade alta do veículo civil também teria sido fator determinante para o acidente.
O oficial responsável pelo procedimento administrativo sugeriu que eventuais medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a conclusão do processo penal militar, por restarem dúvidas sobre a culpa do autor. A conclusão foi acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de Infantaria. Apesar disso, a 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército determinou a cobrança imediata dos valores, diretamente no soldo do militar.
A quantia de R$ 801,55 representa cerca de 41% do soldo de M.A.S. O desconto comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a mensalidade da faculdade, e o pagamento da pensão alimentícia ao filho. De acordo com o defensor público federal Célio Alexandre John, não há respaldo legal ou constitucional no sistema de normas vigentes no Brasil para a cobrança no salário de forma administrativa.
“A União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo autor da presente ação, deveria ingressar com ação ordinária e comprovar a culpa ou dolo do militar, para somente aí exigir o valor que dispendeu pelo ato praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra que o militar sequer foi denunciado na Justiça Penal Militar. “Um processo administrativo, com um contraditório formal, como de praxe nos processo militares, e ainda cheio de dúvidas quanto à culpa, pois há laudos e testemunhos que demonstram a baixa visibilidade no cruzamento, nunca trará a prova necessária de culpa do agente administrativo”, diz.
O valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil também era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro envolvido no acidente não buscou indenização até o momento. Para o defensor, “a administração militar adiantou-se no ressarcimento aos cofres públicos, criando uma reserva de caixa”.
A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à DPU/Joinville e ao fim da cobrança em janeiro de 2013. A antecipação de tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano Andraschko, em juízo de retratação. Após agravo de instrumento interposto pela União, o relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Loraci Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão dos descontos.
Fontes: http://sociedademilitar.com - Assessoria de Imprensa - Defensoria Pública da União
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