segunda-feira, 18 de março de 2013

JUSTIÇA DETERMINA ADEQUAÇÕES NO HPM.


A Juíza de Direito Dra. Sebna Simão Barbosa decidiu que fossem atendidos os pedidos feitos pelo MPE para a reestruturação do Hospital da Polícia Militar, que sofre diversas inadequações no atendimento e tratamento dos policiais militares e contribuintes do IPESAÚDE.

De acordo com a representação formalizada pela Associação dos Militares do Estado de Sergipe e com o laudo elaborado pela Vigilância Sanitária Municipal, o HPM carece de profissionais especializados, medicamentos, manutenção do espaço – a fim de evitar infecções hospitalares – e uso regular do espaço destinado ao tratamento intensivo de pacientes.

Baseada nas provas acostadas aos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, a Justiça determinou que o Estado de Sergipe providencie o funcionamento dos seis leitos da UTI do HPM e dos 70 demais, a fim de evitar as transferências para o HUSE, ativando a capacidade instalada com contratação da equipe multiprofissional, médicos e enfermeiros, mediante aprovação de concurso ou, caso não haja um cadastro reserva, requisite efetivos de outros órgãos públicos ou realize contratações temporária para promover a assistência devida com a instalação dos equipamentos existentes no hospital.

O HPM, no prazo máximo de 30 dias, também deverá formar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, para garantir o correto funcionamento dos serviços pertinentes e o treinamento do pessoal do hospital, contratar emergencialmente médicos diaristas com título de especialista em medicina intensiva e elaborar um cronograma de regularização das inadequações registradas pela Vigilância Sanitária.

O hospital ainda terá 60 dias para instalar o quarto de isolamento da pediatria, com assistência na pediatria nos diversos turnos de funcionamento, além de reformar para corrigir as deficiências apontadas pelo lauda da Vigilância Sanitária, pertinentes às poltronas pediátricas, colchões, suporte para soro e desfibrilador de uso exclusivo da ala.

Qualquer descumprimento referente aos itens da decisão acarretará em multa diária de R$ 5000,00 (cinco mil reais), até o limite máximo de R$ 225000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). O montante recolhido será revertido para um Fundo de Direito Difusos, inserto na Lei 7.347/85.

Fonte:  MPE/SE

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