A Polícia Militar de Sergipe, através do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), flagrou na quarta-feira, 06, mais uma extração ilegal de minério no interior do Estado. A guarnição composta pelo sargento Batista, soldados Servulo, P Silva e Galdêncio concluíam a interdição de uma panificação na cidade de Monte Alegre, quando recebeu a denúncia de que no povoado Pirunga, no município de Capela, estava havendo a retirada de material com supressão de vegetação.
A comunicação do fato ocorreu por volta das 16h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Os militares seguiram para verificar a denúncia e, chegando ao local, flagraram uma retroescavadeira e uma caçamba fazendo a retirada de um material identificado pela guarnição como material "arenoso".
A equipe do Pelotão Ambiental verificou, ainda, que o crime ambiental estava ganhando uma proporção maior, já que a retirada se aproximava de um morro, o qual, segundo o Código Florestal, está localizado em área de proteção ambiental permanente. Os policiais solicitaram as licenças da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), previstas na legislação, o que foi negado por parte dos dois envolvidos.
Diante da constatação do crime ambiental, os militares apreenderam todo o maquinário e lavraram o termo circunstanciado por crime ambiental tipificado no artigo 55 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o qual prevê detenção, de seis meses a um ano, e multa para quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.
A comunicação do fato ocorreu por volta das 16h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Os militares seguiram para verificar a denúncia e, chegando ao local, flagraram uma retroescavadeira e uma caçamba fazendo a retirada de um material identificado pela guarnição como material "arenoso".
A equipe do Pelotão Ambiental verificou, ainda, que o crime ambiental estava ganhando uma proporção maior, já que a retirada se aproximava de um morro, o qual, segundo o Código Florestal, está localizado em área de proteção ambiental permanente. Os policiais solicitaram as licenças da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), previstas na legislação, o que foi negado por parte dos dois envolvidos.
Diante da constatação do crime ambiental, os militares apreenderam todo o maquinário e lavraram o termo circunstanciado por crime ambiental tipificado no artigo 55 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o qual prevê detenção, de seis meses a um ano, e multa para quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.
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