terça-feira, 9 de abril de 2013

DELEGACIAS DEVEM SER ESVAZIADAS EM 15 DIAS.

SSP já foi notificada da decisão
Presos devem sair das delegacias para o sistema prisional (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) tem prazo de 15 dias para acabar com a superlotação das Delegacias de Polícia da capital. A decisão vem da juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Criminal, atendendo pleito do Ministério Público Estado em ação civil pública movida pela Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial.

Na sentença, a juíza limita o número de detentos por cela em cada delegacia e estabelece prazo de 30 dias para permanência de detentos nas delegacias. Em caso de desobediência, o Estado será penalizado com pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada item da decisão.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) já foi notificada, segundo informou a assessoria de imprensa, e está adotando medidas para cumprimento da sentença. Segundo a assessoria, a SSP está dentro dos prazos estabelecidos pela justiça sergipana e já iniciou o processo de transferência de detentos para o sistema prisional.

Mas a transferência, segundo a assessoria de imprensa da SSP, só ocorrerá em função das vagas que surgem no sistema prisional mantido pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc). Conforme a disponibilidade, segundo informações da assessoria, as transferências vão ocorrendo semanalmente. As delegacias do interior, segundo a assessoria da SSP, já foram esvaziadas, havendo apenas cerca de 30 presos custodiados, obedecendo inclusive os prazos previstos pela legislação.

Conforme a decisão judicial, a 1ª Delegacia Metropolitana deve custodiar nove presos nas quatro celas existentes;  na 2ª Delegacia Metropolitana não deve haver mais que 12 presos nas seis celas existentes; na 4ª Delegacia Metropolitana serão sete presos, nas cinco celas existentes; a 8ª Delegacia Metropolitana está limitada a receber sete presos nas quatro celas existentes e, a 10ª Delegacia Metropolitana, deve manter custodiados sete presos nas quatro celas existentes.

Já o Complexo de Operações Especiais Policiais Especiais (Cope) não poderá custodiar mais que dois presos nas duas celas existentes. A decisão judicial está embasada na Lei de Execuções penais que estabelece critérios para custodiar detentos. O prazo de permanência nas delegacias não pode ser superior a 30 dias.

Estatística
A SSP informa que no mês de janeiro transferiu 598 presos para o sistema prisional. Na semana passada, foram transferidos 62 e há previsão para ocorrer ainda esta semana a transferência de 50 detentos. Segundo a assessoria de imprensa da SSP, em 2012 foi registrada uma média de transferência de 8,7 presos por dia e que nos próximos dias as ações serão intensificadas para cumprir a decisão judicial até o dia 11 de abril próximo.
Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

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