A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou a cantora Rita Lee ao pagamento, a título de dano moral, da quantia de R$ 5 mil a dois policiais militares. Por 2 votos a 1, os magistrados aceitaram o recurso apresentado contra a sentença de primeira instância que absolveu a ré da acusação de desacato. Na sessão de ontem, foram votados cinco dos 33 recursos interpostos pelos PMs que trabalharam durante o show da cantora Rita Lee na segurança do Verão Sergipe 2012. Em três deles, a juíza Cléa Monteiro Schiligmann pediu vistas, sendo julgados somente dois recursos.
O juiz Marcos de Oliveira Pinto, relator dos dois processos que foram julgados, concluiu que restou incontroverso nos autos o fato de que a cantora efetivamente proferiu contra os policiais que se encontravam exercendo suas funções próximas ao palco, palavras de "baixo calão, ofendendo-os em público, debochando dos mesmos, a ponto de terem sido vaiados pela plateia que assistia ao show musical por ela comandado, na qualidade de cantora nacionalmente conhecida e principal atração do evento que se realizava, fazendo com que, despidos de suas autoridades, eles se retirassem do local, sob o olhar de todos".
O juiz relator constatou que o servidor público, civil ou militar, não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a própria honorabilidade, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais. "Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, já que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse".
"Todos os militares em serviço no local, indistintamente, passaram pelo mesmo dissabor. Evidentemente que o fundamento de tal conclusão reside na circunstância vivenciada pelos referenciados policiais que, agredidos verbalmente, despidos de suas autoridades, ficaram à mercê das vaias e das palavras ofensivas que lhes foram dirigidas, o que, por certo, afasta a alegação de que todo e qualquer militar da Corporação do Estado de Sergipe, ou mesmo de outra Unidade da Federação, possa reclamar o mesmo tipo de compensação financeira, já que eles não vivenciaram o infortúnio experimentado pelos que ali se encontravam em serviço", explicou o magistrado.
O juiz presidente da Turma Recursal, Diógenes Barreto, acompanhou o voto do relator, pelo reconhecimento da existência de dano moral indenizável, acrescentando que, caso a plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais, poderia ter ocorrido uma catástrofe. Os demais recursos serão incluídos, na medida em que forem analisados pelos relatores, nas pautas das sessões de julgamento da Turma Recursal.
Fonte: Jornal do Dia
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