O Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (SINPEF/PE), representado pelo escritórioWagner Advogados Associados, ingressou com ação contra a União Federal a fim de que seja reconhecida a desnecessidade de comprovação periódica da aptidão psicológica dos policiais federais aposentados para o fim de obterem a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, em relação às armas de propriedade particular. Observa-se que o registro não implica o direito ao porte da arma, que exige procedimento e autorização próprios.
Para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido ou restrito os interessados devem, a cada três anos, comprovar o cumprimento dos requisitos para tanto, dentre eles a aptidão psicológica. Contudo, a lei excetua de tal regra os policiais federais. Apesar disso, o Departamento de Polícia Federal tem exigido dos policiais aposentados a comprovação da referida aptidão e o pagamento de taxa, contrariando o disposto na legislação.
A ação ajuizada perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco pleiteia o reconhecimento do direito dos policiais aposentados de renovar o registro das armas de fogo de uso permitido ou de uso restrito, de propriedade particular, independentemente de comprovação de aptidão psicológica e pagamento de quaisquer taxas.
Além disso, exige-se o ressarcimento dos valores indevidamente pagos à Administração Pública na ocasião da renovação do registro ou no exame de aptidão psicológica, com exceção das parcelas prescritas, acrescidos de juros de mora e correção monetária.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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