sexta-feira, 19 de abril de 2013

RITA LEE É CONDENA DA INDENIZAR POLICIAIS POR DANOS MORAIS EM SERGIPE.

Ela foi absolvida em primeira instância, mas envolvidos recorreram da decisão


A cantora Rita Lee foi condenada nesta quinta-feira (18) a pagar uma indenização de R$ 5.000 por danos morais a dois policiais ocorrido durante um show do Festival de Verão, ocorrido em 29 de janeiro de 2012, em Aracaju (SE). Ela foi absolvida no processo em primeira instância, mas os policiais recorreram da decisão.

Ao todo, 35 policiais entraram com a ação e recorreram, mas após a indenização estabelecida aos dois policiais, o recurso dos outros 33 será analisado em outras sessões. Segundo o juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal, a cantora teria perdido a lucidez durante o evento e poderia ter ocorrido uma tragédia caso o público decidisse revidar aos insultos.

A confusão ocorreu quando dois policiais abordavam algumas pessoas que assistiam ao show e estariam fumando maconha, o que incomodou a cantora. A roqueira chegou a chamar os agentes de "cachorros" e "cafajestes". Ela foi detida após a apresentação por desacato à autoridade.

Em depoimento à polícia logo após a prisão, Rita Lee disse que agiu por emoção e se ofendeu com a atitude dos militares.

O advogado da cantora informou nesta quinta-feira que irá recorrer da decisão.

Fonte:  Portal R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário