quinta-feira, 18 de abril de 2013

RITA LEE É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MIL A PMs DE SERGIPE.


A cantora e compositora Rita Lee foi condenada na Justiça a pagar indenização por danos morais a dois policiais militares de Sergipe, no valor de R$ 5 mil para cada, por insultos dirigidos aos PMs durante um show em janeiro do ano passado.

Por dois votos a um, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença de 1º grau e condenou a artista nesta quinta (18/4).

Foram votados cinco dos 33 recursos interpostos pelos PMs que fizeram a segurança do Festival de Verão, no município de Barra dos Coqueiros, na região metropolitana de Aracaju, onde ocorreu o show de Rita.

Maria Odilia - 28.jan.12/Folhapress
A cantora Rita Lee durante show na praia de Atalaia Nova, em Sergipe, em 28 de janeiro de 2012

A cantora Rita Lee durante show na praia de Atalaia Nova, em Sergipe, em 28 de janeiro de 2012

Apenas dois recursos foram julgados nesta quinta. Os outros três tiveram vistas pedidas pela juíza Cléa Monteiro Alves Schiligmann.

Durante a apresentação, a cantora criticou a agressividade de policiais militares com o público. Na ocasião, a polícia afirmou ter agido porque parte da plateia fumava maconha.

"Esses cachorros, filhos da puta, não vão prender ninguém", disse Rita Lee. Ela foi detida por apologia ao crime e por desacato, levada à delegacia e depois liberada.

Os advogados da cantora, Carlos Sanseverino e Geraldo Resende, ainda não se pronunciaram sobre se irão entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por meio de sua assessoria de imprensa, Rita Lee declarou que "por enquanto, não há nada a declarar, apenas a lamentar".

Para o sargento Edgard Menezes, presidente da Associação dos Militares de Sergipe (Amese), a decisão foi "satisfatória não pela questão pecuniária, mas pela punição, para que a Rita Lee tenha plena consciência de que cometeu um erro, um equívoco grave. Ela foi irresponsável e vai entender que ofendeu não apenas à polícia, mas ao povo sergipano".

Em fevereiro deste ano, o juiz substituto do 7º Juizado Especial Cível, Alexandre Lins, havia julgado improcedentes os pedidos de indenização por danos morais feitos por 33 policiais militares que se sentiram ofendidos por Rita Lee.

Cada policial entrou com uma ação, cobrando indenização no valor de R$ 24.880.

Fonte:  Folha de São Paulo (Lucas Nobile)

Nota do blog:  A AMESE mais uma vez mostra o seu trabalho realizado na defesa dos militares sergipanos. Por isso companheiros, venham fazer parte desta família, associando-se, pois esta é a associação que verdadeiramente luta pela classe.

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