Com 30 anos de serviços prestados à policia militar de Sergipe, alguns coronéis ainda continuam na ativa. Na ultima sexta-feira (17), pelo menos dois coronéis completaram o tempo de serviço e agora serão obrigados por força de lei de irem para a reserva remunerada (aposentar).
Uma situação que está acontecendo na corporação, acabou chamando a atenção de alguns policiais militares (praças e oficiais). Na ultima sexta-feira (17), os coronéis PM Lobo e Adolfo, completaram os 30 anos de serviço. Com isso, por não serem oficiais QOPM, são obrigados a irem para a reserva, inclusive não podendo gozar dos direitos dos QOPMs que podem continuar por ainda mais cinco anos.
Por conta disso, em um e-mail enviado ao FAXAJU on-line, um militar questiona o motivo de ainda não ter sido publicado o ato de aposentadoria dos dois oficiais, já que no caso do coronel Lobo, que hoje é o Corregedor da PM, em caso de alguma decisão por parte do oficial, essa decisão poderá ser questionada na justiça futuramente, por conta do prazo de validade de sua permanência na policia militar.
Outra situação levantada pelo militar é a possibilidade de oficiais e praças, continuarem na policia após os 30 anos. Com a criação do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial (BESP), muitos PMs acabam ingressando nesse Batalhão. Não há informação de que os dois coronéis possam ingressar nesse Batalhão, porem como ainda não foi definida a situação dentro da corporação, já que completaram os 30 anos, alguns PMs questionam se eles não poderiam ingressar no BESP.
Com essa situação que passa esses dois militares, um policial enviou um e-mail à redação onde explica algumas decisões proferidas por um juiz e pela Procuradoria Geral do Estado, que acaba mostrando que a forma como foi implantado o BESP é ilegal.
Veja o que diz o e-mail:
“A recente prisão de um Capitão da Polícia Militar, sob alegação de envolvimento com as mortes de jovens na cidade de Poço Verde, trouxe a tona um assunto bastante delicado e pouco discutido dentro da PMSE: Batalhão Especial de Segurança Patrimonial. Criado através do Decreto Nº 22.220 de 25 de setembro de 2003, o BESP, embora pensado de forma a empregar policiais militares da reserva (aposentados) nos serviços administrativos, e com isso empregar os policiais mais jovens no policiamento ostensivo, tornou-se aos poucos uma “moeda” de troca para apadrinhar amigos do poder de plantão. Exemplo disso foi a convocação do capitão citado no início deste texto, que embora não pudesse, por contrariar norma da própria corporação (PM respondendo a processo criminal não pode ser convocado para o BESP), foi convocado ficando desde o início (fevereiro de 2012) a disposição do gabinete do Secretário de Segurança, em funções diversas das previstas no Decreto 22.220. O que é mais grave, todavia, não são as convocações com finalidades diversas das previstas no Decreto, mas sim a própria existência do BESP, isto textualmente descrito em parecer da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe de nº 5.529/2012 (http://acervo.se.gov.br/easysearch/easysearchview/search?engine_name=core01&search_bean=AttachedFileReturnBean&source=1351510135608_arquivo.pdf&did=1351510135608&server=http://acervo.se.gov.br:80),motivado por consulta feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar – CBM para criar naquela corporação uma unidade similar ao BESP da Polícia Militar. No citado Parecer, o Procurador que o assina faz referência a outro parecer de nº 1.999 de 2008, onde a PGE faz duras críticas a forma como eram feitas as convocações,contrariando o Estatuto dos Servidores Militares do Estado de Sergipe e a própria Constituição Federal, afirmando textualmente: “A convocação em curso de militares da reserva remunerada foi efetivada sem qualquer definição de prazo.... Absolutamente fora de qualquer excepcionalidade e interesse superior do serviço; verdadeira hipótese de contratação sem concurso, em desacordo com o art. 37, II da CF/88”. “Fica o alerta e a recomendação ao Senhor Secretário de Estado de Governo, no sentido de que adote providências para a correção do problema”. Continua (o Parecer 5.529) afirmando que mesmo passados quatro anos, a crítica ainda se mostrava atual uma vez que a criação de unidade no CBM trazia vícios outrora identificados na criação do BESP, quais sejam: circunstâncias que não configurem a necessidade excepcional e temporária de convocação e inexistência de prazo de convocação, fazendo com que estas unidades (BESP e seu congênere do CBM) se tornassem órgãos permanentes, contrariando frontalmente o art. 6º da Lei Estadual Nº 2.066/76 (Estatuto dos Militares). Para se adequar o Decreto 22.220 ao Estatuto dos Militares Estaduais (Lei 2.066) basta que as convocações de Policiais Militares tenham dois requisitos essenciais:FINALIDADE ESPECÍFICA e PRAZO DEFINIDO. Conclui-se então, que todas as convocações efetuadas até a presente data, incluídas as atuais, estão irregulares. A conclusão do Parecer 5.529 não poderia ser outra que a ilegalidade da pretensão de se criar um “BESP” no Corpo de Bombeiros. Este delicado tema não se exaure aqui, somado aos pareceres da PGE, uma sentença da Auditoria Militar, sobre a nomeação de Oficial do BESP para a Presidência de Inquérito Policial Militar – IPM, firmada pelo Juiz Auditor em 06 de abril de 2011 (http://www.tjse.jus.br/pgrau/consultas/exibirIntegra.wsp?tmp.numProcesso=201120600311&tmp.dtMovimento=20110406&tmp.seqMovimento=1&tmp.codMovimento=371&tmp.tipoIntegra=2&tmp.acao=) mostra o quão delicado é a assunção de atribuições / responsabilidades inerentes a Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe, por Oficiais convocados para o BESP, podendo causar insegurança jurídica para as decisões do Comando. No caso específico dessa decisão o Juiz não só concedeu em parte o Habeas Corpus, anulando todos os atos praticados pelo Oficial convocado pelo BESP, bem como determinou ao Comando da PM a sua substituição da presidência do IPM, observando as prescrições do Código de Processo Penal Militar”.
O remetente do e-mail foi identificado porem seu remetente terá seu nome preservado.
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
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