quinta-feira, 23 de maio de 2013

GOVERNO DE GOIÁS PROÍBE POLICIAIS DE USAREM ARMAS FORA DO SERVIÇO.


O Governador Marconi Perillo durante visita ao Parque de Exposições Agropecuárias de Goiânia nesta segunda-feira comunicou à imprensa uma decisão importante que visa diminuir a violência em Goiás envolvendo policiais.

O governador determinou que a SSPJ-GO tome providencias urgentíssimas no sentido de proibir a utilização de armas de fogo para policiais que não estejam em serviço, especialmente em eventos.

Marconi disse que teve a garantia do secretário de segurança, Joaquim Mesquita, de que tal providencia será tomada de forma imediata. A decisão do governador chega logo depois do assassinato do jovem Luan Vitor Oliveira Sousa ocorrido na festa da Pecuária em Goiânia no último final de semana pelo policial civil Levi Moura de Sousa.

Fonte: Canal Gama

Comento: O Brasil está deixando o modelo federativo e se tornando "estados unidos", se americanizando. Ou seja, cada estado está interpretando a lei de jeito, de acordo com a conveniência. Em São Paulo proibiram policiais de prestarem socorro e agora em Goiás o governador proíbe policiais de usarem armas fora do serviço. Todos sabemos que quem regula o porte e fiscaliza as armas não são os estados, mas, o governo federal através da Polícia Federal. Ambas decisões do inconstitucionais, medidas populistas, para jogar confete para a imprensa. O que tem que ser verdadeiramente discutido, que é o modelo, o plano nacional para a segurança pública, bem como a criação de seu fundo visando financiá-la, isso é deixado de lado. É o mesmo que apoiar o aborto e não discutir os métodos anti-conceptivos. Brasil, o país do acaso...

Fonte do comentário:  Blog NO QAP

Um comentário:

  1. Mandado de segurança (o direito é líquido e certo). A lei que disciplina a aquisição e o porte de armas, assegura que o porte para policiais é um , direito. O governo não pode, através de veículo normativo - Decreto ou Portaria, ou sei lá o que, derrogar dispositivo de lei (pior: lei federal de cunho penal e processual penal, ou seja, híbrida).

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