Conforme pode ser comprovado na punição abaixo publicada no boletim geral ostensivo da PMSE, um companheiro policial militar foi punido por deixar um cavalo sem receber a alimentação prevista e preestabelecida:
b) Comandante do EPMon:
- Ao Sd 6670 Lucas Souza Oliveira, RG 3.078.574-0 SSP/SE e CPF 010.367.153-61, do EPMon, por ter soltado sem e devida autorização o equino twister, no horário da paga da ração, deixando o referido cavalo de receber a alimentação prevista e preestabelecida, pela seção de veterinária, quando estava escalado de serviço no dia 07 de abril de 2013. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através do Processo Administrativo de Apuração Disciplinar de Portaria nº 007/2013-EPMon, datada de 15 de abril de 2013, procedido pelo 1º Ten QOPM Giovani Pinto Lírio Júnior, RG 894.140 e CPF 861.163.715-15, o disciplinado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão disciplinar (nº 17 do Anexo I, com a agravante da alínea “a” do item VI, do artigo 20, e atenuante do inciso I do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 02 (dois) dias, sem prejuízo do serviço, na Unidade em que serve, a contar do 3º (terceiro) dia da publicação em BGO. Permanece no COMPORTAMENTO BOM.
Nota do blog: Enquanto isso, conforme já veiculado na imprensa, falta alimentação para policiais militares no interior do Estado e ninguém é punido. Não é interessante?
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