terça-feira, 11 de junho de 2013

CARREIRA ÚNICA NAS POLÍCIAS, PODE?

Um debate que vem ganhando força nos bastidores dos “fóruns” policiais é o da unificação das carreiras nas polícias brasileiras, principalmente nas polícias e corpos de bombeiros militares. De acordo com esta proposta, todo aprovado em um concurso policial iniciaria como soldado (PM ou BM) e teria a chance, através das medidas convencionais de progressão na carreira, de chegar ao posto de Coronel. Única porta de entrada na carreira policial. Extinção da ambivalência Praças x Oficiais enquanto carreiras distintas.
A cúpula da segurança pública no Rio de Janeiro já fala muito sério sobre isso. Com pretensões de iniciar “de leve” esta mudança estrutural, a primeira medida foi garantir cotas  para praças no concurso para o Curso de Formação de Oficiais – 20% do total de vagas serão destinadas a PM’s. Detalhe: na Bahia este tipo de seleção já foi posta em prática, mas foi “derrubada” quando candidatos policiais começaram a se inscrever como cotistas e tinham um desempenho melhor do que os civis não cotistas que eram aprovados. Em vez de aumentar o percentual das cotas (garantindo progressivamente que mais vagas fossem ocupadas por quem já faz parte da corporação), a reserva de vagas foi extinta, e hoje policiais concorrem mano a mano com os civis para ingressar no CFO PMBA – com o diferencial de não se submeterem ao limite de idade.
No Rio, o Secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, tem dado a seguinte declaração:
É a abertura de mais uma possibilidade de crescimento na carreira para os policiais. Hoje, estamos com um número cada vez maior de praças que já chegam com curso superior, completo ou ainda cursando, e percebemos que aumentou o número de soldados que querem mais oportunidades para ascender profissionalmente na própria PM.
Juliana Barroso, subsecretária de Educação, Valorização e Prevenção (SSEVP) da Secretaria de Segurança, afina o discurso:
Esse sistema misto de ingresso é uma das estratégias pensadas para preparar a instituição para esse ingresso único. Hoje, são duas carreiras distintas. A ideia é que um policial que entre como soldado possa chegar a coronel, passando por todos os estágios da carreira
Unificar as carreiras parece ser uma medida que caminha para a dissolução da tensão existente entre praças e oficiais, e para fomentar a motivação da massa das polícias brasileiras: cria perspectivas, constrói horizontes. Com uma carreira única não é possível criar privilégios “só para oficiais” ou “só para praças”: o livre acesso aos postos e/ou graduações permitiria que as benesses fossem, pelo menos potencialmente, de todos.
É preciso fazer o seguinte adendo: unificar as carreiras não garante fluidez funcional, rapidez nas promoções, cadência hierárquica. Também não acabará com a hierarquia: ainda haverá os níveis operacional, tático e estratégico. Haverá quem mande e quem obedeça. Quem planeja e quem executa. A diferença é que qualquer integrante da organização poderá alcançar o nível institucional que quiser/puder – sem precisar concorrer com elementos exteriores à corporação, tendo em comum a experiência operacional primária (o “nível soldado”).
Mas juridicamente esta tese é viável? Há quem se sobressalte com o estabelecido no Artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, que impediria os estados de executarem tal medida, segundo algumas interpretações:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Depois que o casamento gay foi instituído no Brasil por uma decisão do CNJ, sem ser pela natural via legislativa, os aposentados foram obrigados a “contribuir” para a previdência, desrespeitando-se os direitos adquiridos, que os policiais militares baianos eleitos para a cargos eletivos podem voltar ao serviço ativo, mesmo depois de transferidos para a reserva, e que uma série de outras situações materializam o processo de politização da Justiça e de judicialização da Política que estamos vivenciando… Não vejo impedimento legal para essa ou qualquer outra medida relativa aos direitos e garantias dos militares estaduais, independentemente dos limites impostos pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
Ressalto eu desconheço qualquer estado que já tenha implantado essa medida no Brasil, pois o que vigora no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal não corresponde ao que o Rio de Janeiro pretende implantar. Ressalto ainda que aqui, na Bahia, existiam vagas reservadas aos policiais militares na Academia da Polícia Militar e esta medida foi “derrubada” por decisões do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado. Entendo que este é um tema que merece estudos, pois, historicamente, na maioria dos países polícia é uma carreira única, mas a adoção de tal medida, ao meu modo de pensar, não resolverá os problemas da dicotômica e anacrônica Polícia brasileira, tampouco os problemas locais de vencimentos, promoções, etc .
Sim, o tema precisa ser debatido. Aqui no Abordagem, em pesquisa realizada em março, 78% do nosso público se disse a favor da carreira única. Quais serão os argumentos pró e contra a medida? Deixe seu comentário.
Fonte:  Abordagem Policial (Danillo Ferreira)

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