A decisão tomada pelo comandante da policia militar, coronel Mauricio Iunes, de não mais fazer a segurança dentro dos estádios de futebol do estado, caiu como uma bomba para os dirigentes dos times sergipanos, porém foi muito bem aceita pela corporação.
Devido ao baixo efetivo policial, a segurança publica do estado de Sergipe está ficando cada vez mais complicada. Diariamente, o Boletim Geral Ostensivo (BGO), tem publica dezenas de aposentadorias de policiais militares que cumpriram o tempo e automaticamente são transferidos para a reserva remunerada.
Por conta dessa situação, o comando geral tem montado diversas estratégias para aumentar a segurança da população, só que com a falta de efetivo, o trabalho acabo sendo prejudicado.
Na manha da ultima segunda-feira (29), o comandante anunciou aos dirigentes da Federação Sergipana de Futebol, que a partir de agora, a segurança dentro dos estádios, será de responsabilidade da FSF.
Essa decisão foi aprovada pela tropa e também pelos dirigentes das associações, que desde 2009, lutavam para que isso ocorresse. Para o presidente da Amese, sargento Jorge Vieira, “essa é uma decisão tomada pelo nosso comandante e que foi recebida com agrado por todos nós, os praças. Alem disso, a segurança de um evento privado não pode ser de responsabilidade da policia. A policia militar é um órgão criado para dar proteção ao cidadão e portanto os eventos particulares que assumam as responsabilidades”, afirma o presidente da Amese.
Já em 2009, o hoje diretor da Amese, capitão Ildomário, à época um dos gestores da ABSMSE, fez uma consulta junto à Procuradoria Geral do Estado, solicitando informações sobre a legalidade de a policia militar fazer a segurança em estádios de futebol.
Veja a resposta da PGE sobre a consulta feita pelo capitão Ildomário:
ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA ESPECIAL DA VIA ADMNISTRATIVA Processo Administrativo nº: 022.101.00100/2008-0 Origem: Polícia Militar do Estado de Sergipe
Parecer nº 5146/ 2008 – PGE
EMENTA: CONSULTA. PAGAMENTO PECUNIÁRIO PARA POLICIAIS MILITARES QUE FAZEM SEGURANÇA NO CAMPEONATO SERGIPANO DE FUTEBOL. VERIFICAÇÃO PARA ESTENDER A GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PARA REFERIDOS AGENTES PÚBLICOS. SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO. IMPEDIMENTO DE POLICIAIS MILITARES RECEBEREM GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EM EVENTOS PARTICULARES. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DAS LEIS 2066/76 E 6331/2007. ILEGALIDADE DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 24.969/2000.
I – RELATÓRIO Ildomário Santos Gomes, Capitão da Polícia Militar do Estado de Sergipe, atualmente ocupando a função de Tesoureiro Geral nesta respeitada corporação, ingressou com pedido junto à autoridade competente no escopo de obter Parecer Consultivo sobre a possibilidade de se estender a Gratificação de Participação em Eventos para os policiais escalados para trabalharem no Campeonato Sergipano de Futebol das 1ª e 2ª divisões. (...) Requer ainda o interessado, que na impossibilidade de não ser possível o pagamento à PMSE de sobredita gratificação, que se verifique se há como fornecer alguma contrapartida pecuniária para os retromencionados policiais.
É o sucinto relatório.
Vieram os autos conclusos para análise e emissão de parecer consultivo. (...) Caso o evento seja particular e de maiores proporções, a sua segurança interna fica ao encargo da pessoa física ou jurídica responsável pela sua organização, entrementes, a segurança externa, nas vias públicas, nas ruas de acesso ao local do espetáculo, evidentemente fica ao encargo do Poder Público, não sendo legal, ético e escorreito estabelecer tarifa, taxa ou qualquer outro mecanismo de imposição de pagamento por parte do particular para com os agentes públicos. (...)
Evidentemente que referidas atribuições devem ser desempenhadas em qualquer lugar dentro do Estado de Sergipe, independentemente de um evento ser organizado pelo Poder Público ou por instituições ou empresas privadas. Ademais, entende-se como oportuno aplicar in casu o quanto disposto no art. 5º do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, Lei 2.066, de 23.12.1976, onde diz: “Art. 5º.
A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da polícia-militar.” Portanto, repise-se que carreira de policial militar deve ser direcionada única e exclusivamente às suas finalidades, sempre regidas pelo estado, encontrando-se como finalidade precípua a atuação na segurança pública, independentemente de ser um evento esportivo ou cultural organizado pelo Poder Público ou pelo particular. Ademais, no escopo de fornecer uma contraprestação pela participação de eventos festivos integrantes do calendário cultural do Estado de Sergipe, quer seja organizado por entidades privadas, como o Pré-, por exemplo, quer seja organizado pelo poder público municipal (Forrocaju), quer ainda, eventos promovidos pelo estado de Sergipe, como o carnaval, será honrado ao policial militar que for escalado para o trabalho o pagamento de uma gratificação por eventos. Referida situação encontra-se prevista na Lei 6.331, de 02 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2008, cujo decreto regulamentador é o de nº 24.969 de 03 de janeiro de 2008.
Registre-se que o caso sub examine, ou seja, Campeonato Sergipano de Futebol, não se encontra entre as hipóteses previstas no retromencionado decreto, que autorizam a concessão da Gratificação por Atuação em Eventos. (...) Percebe-se, portanto que cabe somente à Administração Pública gerir, remunerar e aparelhar a Polícia Militar, garantindo, ainda, que haja o cumprimento do princípio da eficiência esculpido no art. 37, caput, da Lex Mater. No que concerne ao fato de alguns policiais serem escalados quando estão de folga, cabe ao Comando da Polícia Militar organizar melhor a tabela de plantão e compensação de jornada, a fim de que se evite a convocação de Policiais Militares nos seus dias de folga. Repise-se que a proteção da integridade física, do patrimônio, da segurança do cidadão, enfim, é dever do Estado, cumprindo ao poder público criar mecanismos aptos para desempenhar referido múnus público, remunerando os agentes públicos de forma adequada, havendo a contraprestação pelo labor despendido. (...) É como entendo, submetido ao descortino de melhor e mais abalizado juízo.
EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
Procurador do Estado
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
...a te que fim ....estamos mudando a cara da pm se...quem quer jogar ,que contrate segurança particular...!!!
ResponderExcluirAposentadoria de coronéis da PM é debatida na OAB/SE
ResponderExcluirA Constituição Federal é taxativa à PM cabe o policiamento ostensivo com vista a preservação da ordem pública.
ResponderExcluirEventos futebolísticos tem natureza privada, parte da renda é dirigida ou, de acordo com a lei, deveria ser para o INSS.
Pré caju é evento privado, regido pelo direito do consumidor. A PM e os demais equipamentos públicos são empregados no evento porque aqui o Ministério Público ....